Introdução A Diretiva (UE) 2016/1148 relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de segurança das redes e da informação em toda a União1 (a seguir designada «Diretiva SRI» ou a «diretiva»), adotada em 6 de julho de 2016, é o primeiro ato legislativo horizontal da UE que aborda os desafios em matéria de cibersegurança e constitui um ponto de viragem no que respeita às capacidades de resistência e cooperação da Europa em matéria de cibersegurança. A diretiva tem três objetivos principais:    Melhorar as capacidades nacionais em matéria de cibersegurança; Reforçar a cooperação a nível da UE; e Promover uma cultura de gestão dos riscos e comunicação de incidentes entre os principais agentes económicos, nomeadamente os operadores de serviços essenciais para a manutenção de atividades económicas e sociais e os prestadores de serviços digitais. A Diretiva SRI é uma das pedras angulares da resposta da UE às crescentes ciberameaças e desafios que acompanham a digitalização da nossa vida económica e social, pelo que a sua transposição é uma parte fundamental do pacote de cibersegurança apresentado em 13 de setembro de 2017. A eficácia da resposta da UE será prejudicada enquanto a Diretiva SRI não for integralmente transposta em todos os Estados-Membros. Este aspeto foi também considerado um ponto crítico na comunicação da Comissão «Reforçar o sistema de ciberresiliência da Europa e promover uma indústria de cibersegurança competitiva e inovadora», de 20162. O caráter inovador da Diretiva SRI e a necessidade urgente de fazer face à rápida evolução das ciberameaças justificam que se dê uma atenção especial aos desafios que todos os intervenientes enfrentam para garantir a transposição atempada e bem-sucedida da diretiva. Tendo em conta o prazo para a transposição da diretiva, 9 de maio de 2018, e o prazo para a identificação dos operadores de serviços essenciais, 9 de novembro de 2018, a Comissão tem vindo a apoiar o processo da transposição dos Estados-Membros, bem como o seu trabalho no âmbito do grupo de cooperação. A presente comunicação, assim como o seu anexo, baseia-se na análise e nos trabalhos preparatórios da Comissão relacionados com a execução da diretiva até ao momento, no contributo da Agência da União Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (ENISA) e nos debates realizados com os Estados-Membros na fase de transposição da 1 Diretiva (UE) 2016/1148 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2016, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de segurança das redes e da informação em toda a União. A diretiva entrou em vigor em 8 de agosto de 2016. 2 COM(2016) 410 final. 2

Select target paragraph3