Introdução
A Diretiva (UE) 2016/1148 relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum
de segurança das redes e da informação em toda a União1 (a seguir designada «Diretiva SRI»
ou a «diretiva»), adotada em 6 de julho de 2016, é o primeiro ato legislativo horizontal da UE
que aborda os desafios em matéria de cibersegurança e constitui um ponto de viragem no que
respeita às capacidades de resistência e cooperação da Europa em matéria de cibersegurança.
A diretiva tem três objetivos principais:
Melhorar as capacidades nacionais em matéria de cibersegurança;
Reforçar a cooperação a nível da UE; e
Promover uma cultura de gestão dos riscos e comunicação de incidentes entre os
principais agentes económicos, nomeadamente os operadores de serviços essenciais
para a manutenção de atividades económicas e sociais e os prestadores de serviços
digitais.
A Diretiva SRI é uma das pedras angulares da resposta da UE às crescentes ciberameaças e
desafios que acompanham a digitalização da nossa vida económica e social, pelo que a sua
transposição é uma parte fundamental do pacote de cibersegurança apresentado em 13 de
setembro de 2017. A eficácia da resposta da UE será prejudicada enquanto a Diretiva SRI não
for integralmente transposta em todos os Estados-Membros. Este aspeto foi também
considerado um ponto crítico na comunicação da Comissão «Reforçar o sistema de
ciberresiliência da Europa e promover uma indústria de cibersegurança competitiva e
inovadora», de 20162.
O caráter inovador da Diretiva SRI e a necessidade urgente de fazer face à rápida evolução
das ciberameaças justificam que se dê uma atenção especial aos desafios que todos os
intervenientes enfrentam para garantir a transposição atempada e bem-sucedida da diretiva.
Tendo em conta o prazo para a transposição da diretiva, 9 de maio de 2018, e o prazo para a
identificação dos operadores de serviços essenciais, 9 de novembro de 2018, a Comissão tem
vindo a apoiar o processo da transposição dos Estados-Membros, bem como o seu trabalho no
âmbito do grupo de cooperação.
A presente comunicação, assim como o seu anexo, baseia-se na análise e nos trabalhos
preparatórios da Comissão relacionados com a execução da diretiva até ao momento, no
contributo da Agência da União Europeia para a Segurança das Redes e da Informação
(ENISA) e nos debates realizados com os Estados-Membros na fase de transposição da
1
Diretiva (UE) 2016/1148 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2016, relativa a medidas
destinadas a garantir um elevado nível comum de segurança das redes e da informação em toda a União. A
diretiva entrou em vigor em 8 de agosto de 2016.
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COM(2016) 410 final.
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