OE-II GARANTIR CONTINUAMENTE O APRIMORAMENTO DO QUADRO DE PESSOAL DA APF EM SIC E SEGCIBER, DE FORMA QUALITATIVA E QUANTITATIVA. Os profissionais atuantes em SIC e SegCiber na APF, face a sua atuação relevante, somadas as responsabilidades já estabelecidas no arcabouço normativo do GSI/PR, devem ser valorizados quali e quantitativamente, amparado, dentre outros, nas diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal da APF (Decreto nº 5.707/2006). Orienta-se, desta forma, que os órgãos e entidades da APF estabeleçam, em seus respectivos planejamentos de SIC e de SegCiber, programas de desenvolvimento de habilidades, aperfeiçoamento e atualização profissional com recursos adequados à demanda institucional, de forma a promover aprimoramento contínuo no curto, médio e longo prazo, em consonância com as normas complementares NC nº 17/IN01/DSIC/GSI/PR e NC nº 18/IN01/DSIC/GSI/PR. Cabe ainda estimular parcerias com Escolas de Governo, bem como com outras instituições, universidades e empresas, no sentido de desenvolver programas de ensino, em todos os níveis, voltados à formação e ao aprimoramento de recursos humanos nas áreas de SIC e de SegCiber. Tais ações visam atender as demandas de sensibilização, conscientização, capacitação e especialização, de modo a fomentar o aperfeiçoamento contínuo e a permanência de tais profissionais, e contribuir com a robustez da Governança Sistêmica de SIC e de SegCiber da APF. O estudo de viabilidade da criação de uma carreira de Estado em SIC e SegCiber, para atuação desses profissionais junto à Alta Administração, considerando que as áreas são críticas, exclusivas de Estado, de elevada sensibilidade, altamente estratégicas e preponderantes à preservação da soberania nacional, constitui importante fator para melhor consecução desse objetivo estratégico. Salienta-se que é obrigatório para os órgãos e entidades da APF a nomeação de seus gestores de SIC, dos responsáveis pelas ETIR, dentre outros, com responsabilidades bem definidas, e exclusivas para a atuação de servidores de carreira civis (regidos pela Lei nº 8.112/1990) e militares (Lei 6.880/1980), a despeito da criação do necessário plano de carreira, cargos e salários na APF. Em suma, a valorização dos profissionais atuantes nas áreas de SIC e de SegCiber proporciona uma contínua elevação do nível de maturidade das áreas na APF. Ademais, o aporte contínuo de investimento na formação e aperfeiçoamento desses profissionais contribui com a eficiência e efetividade, bem como com a formação de massa crítica e a disseminação da cultura de SIC e de SegCiber na sociedade brasileira. 44

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