OE-II
GARANTIR CONTINUAMENTE O APRIMORAMENTO DO QUADRO DE
PESSOAL DA APF EM SIC E SEGCIBER, DE FORMA QUALITATIVA E QUANTITATIVA.
Os profissionais atuantes em SIC e SegCiber na APF, face a sua atuação
relevante, somadas as responsabilidades já estabelecidas no arcabouço normativo do
GSI/PR, devem ser valorizados quali e quantitativamente, amparado, dentre outros,
nas diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal da APF (Decreto nº
5.707/2006).
Orienta-se, desta forma, que os órgãos e entidades da APF estabeleçam, em
seus respectivos planejamentos de SIC e de SegCiber, programas de desenvolvimento
de habilidades, aperfeiçoamento e atualização profissional com recursos adequados à
demanda institucional, de forma a promover aprimoramento contínuo no curto, médio
e longo prazo, em consonância com as normas complementares NC nº
17/IN01/DSIC/GSI/PR e NC nº 18/IN01/DSIC/GSI/PR.
Cabe ainda estimular parcerias com Escolas de Governo, bem como com outras
instituições, universidades e empresas, no sentido de desenvolver programas de
ensino, em todos os níveis, voltados à formação e ao aprimoramento de recursos
humanos nas áreas de SIC e de SegCiber. Tais ações visam atender as demandas de
sensibilização, conscientização, capacitação e especialização, de modo a fomentar o
aperfeiçoamento contínuo e a permanência de tais profissionais, e contribuir com a
robustez da Governança Sistêmica de SIC e de SegCiber da APF.
O estudo de viabilidade da criação de uma carreira de Estado em SIC e
SegCiber, para atuação desses profissionais junto à Alta Administração, considerando
que as áreas são críticas, exclusivas de Estado, de elevada sensibilidade, altamente
estratégicas e preponderantes à preservação da soberania nacional, constitui
importante fator para melhor consecução desse objetivo estratégico.
Salienta-se que é obrigatório para os órgãos e entidades da APF a nomeação de
seus gestores de SIC, dos responsáveis pelas ETIR, dentre outros, com
responsabilidades bem definidas, e exclusivas para a atuação de servidores de carreira
civis (regidos pela Lei nº 8.112/1990) e militares (Lei 6.880/1980), a despeito da
criação do necessário plano de carreira, cargos e salários na APF.
Em suma, a valorização dos profissionais atuantes nas áreas de SIC e de
SegCiber proporciona uma contínua elevação do nível de maturidade das áreas na APF.
Ademais, o aporte contínuo de investimento na formação e aperfeiçoamento desses
profissionais contribui com a eficiência e efetividade, bem como com a formação de
massa crítica e a disseminação da cultura de SIC e de SegCiber na sociedade brasileira.
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