OE-I INSTITUCIONALIZAR O TEMA DE SIC E DE SEGCIBER NO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO FEDERAL. A importância estratégica para o país dos temas de SIC e de SegCiber, conforme já contextualizado, exige um tratamento apropriado e prioritário por parte da Alta Administração da APF, que esteja à altura dos desafios atuais. A institucionalização desses temas nos instrumentos de planejamento e orçamento do Governo é fundamental para que tais áreas avancem e sejam vistas no nível estratégico requerido, conquistando destaque no planejamento, bem como aportes contínuos e adequados de recursos do orçamento federal. Considerando que o Plano Plurianual (PPA), instituído na Constituição Federal de 1988, tem a finalidade de ser um instrumento de planejamento e gestão estratégica do Governo Federal, e caracteriza-se como principal instrumento orientador das peças orçamentárias, realça-se o necessário estabelecimento de programas no PPA – e, como meta, no PPA 2016-2019 – que englobem as temáticas de SIC e de SegCiber e que permitam uma abordagem transversal e multissetorial das políticas públicas, passo importante para o atingimento dos objetivos propostos nessa Estratégia. Certamente, há que se definir, com base em amplos debates com atores chave do governo, da academia, do setor privado e do terceiro setor, percentual do PIB a ser formalizado como patamar mínimo de investimento em SIC e em SegCiber, de forma a estabelecer um ciclo virtuoso de desenvolvimento em prol da soberania nacional e da segurança institucional como um todo. Para além das dimensões estratégica e tática abordadas no PPA, é fundamental que os órgãos busquem a adequada operacionalização das ações de SIC e de SegCiber estabelecidas na esfera orçamentária (LOA), no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, por meio do adequado alinhamento entre o planejamento de SIC e de SegCiber e o Planejamento Estratégico Institucional dos órgãos e entidades da APF, em conformidade com a Instrução Normativa GSI/PR nº 01/2008 e suas respectivas Normas Complementares, em especial a Norma Complementar nº 02/IN01/DSIC/GSIPR. 43

Select target paragraph3