sistemas espaciais.
Recursos Humanos
Promover a valorização da profissão militar de forma compatível com seu papel na sociedade brasileira, assim
como fomentar o recrutamento, a seleção, o desenvolvimento e a permanência de quadros civis, para contribuir com o
esforço de defesa.
1.O recrutamento dos quadros profissionais das Forças Armadas deverá ser representativo de todas as classes
sociais. A carreira militar será valorizada pela criação de atrativos compatíveis com as características peculiares da
profissão. Nesse sentido, o Ministério da Defesa, assessorado pelos Comandos das três Forças, proporá as medidas
necessárias à valorização pretendida.
2.O recrutamento do pessoal temporário das Forças Armadas deve representar a sociedade brasileira, assim como
possibilitar a oferta de mão-de-obra adequada aos novos meios tecnológicos da defesa nacional. Nesse sentido, o
Ministério da Defesa, assessorado pelos Comandos das três Forças, proporá as mudanças necessárias no Serviço Militar
Obrigatório.
3.O Ministério da Defesa e a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República proporão a criação
e a regulamentação de um Serviço Civil, em todo o território nacional, a ser prestado por cidadãos que não forem
designados para a realização do Serviço Militar Obrigatório.
4.O Ministério da Defesa realizará estudos sobre a criação de quadro de especialistas civis em Defesa, em
complementação às carreiras existentes na administração civil e militar, de forma a constituir-se numa força de trabalho
capaz de atuar na gestão de políticas públicas de defesa, em programas e projetos da área de defesa, bem como na
interação com órgãos governamentais e a sociedade, integrando os pontos de vista político e técnico.
Ensino
Promover maior integração e participação dos setores civis governamentais na discussão dos temas ligados à defesa,
assim como a participação efetiva da sociedade brasileira, por intermédio do meio acadêmico e de institutos e entidades
ligados aos assuntos estratégicos de defesa.
1.O Ministério da Defesa deverá apresentar planejamento para a transferência da Escola Superior de Guerra para
Brasília, de modo a intensificar o intercâmbio fluido entre os membros do Governo Federal e aquela Instituição, assim
como para otimizar a formação de recursos humanos ligados aos assuntos de defesa.
2. O Ministério da Defesa e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão proporão projeto de lei, alterando a
Lei de Criação da Escola Superior de Guerra. O projeto de lei visará criar cargos de direção e assessoria superior
destinados à constituição de um corpo permanente que, podendo ser renovado, permita o exercício das atividades
acadêmicas, pela atração de pessoas com notória especialização ou reconhecido saber em áreas específicas. Isso
possibilitará incrementar a capacidade institucional da Escola de desenvolver atividades acadêmicas e administrativas,
bem como intensificar o intercâmbio entre os membros do Governo Federal, a sociedade organizada e aquela instituição.
3.O Ministério da Defesa e a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República estimularão a
realização de Encontros, Simpósios e Seminários destinados à discussão de assuntos estratégicos, aí incluída a temática
da Defesa Nacional. A participação da sociedade nesses eventos deve ser objeto de atenção especial.
4.O Ministério da Defesa intensificará a divulgação das atividades de defesa, de modo a aumentar sua visibilidade
junto à sociedade, e implementará ações e programas voltados à promoção e disseminação de pesquisas e à formação
de recursos humanos qualificados na área, a exemplo do Programa de Apoio ao Ensino e à Pesquisa Científica e
Tecnológica em Defesa Nacional (Pró-Defesa).
5. O Ministério da Defesa elaborará uma Política de Ensino com as seguintes finalidades:
- acelerar o processo de interação do ensino militar, em particular no nível de Altos Estudos, atendendo às
orientações contidas na primeira parte da presente Estratégia e
- capacitar civis e militares para a própria Administração Central do Ministério e para outros setores do Governo, de
interesse da Defesa.
6.As instituições de ensino das três Forças ampliarão nos seus currículos de formação militar disciplinas relativas a