noções de Direito Constitucional e de Direitos Humanos, indispensáveis para consolidar a identificação das Forças
Armadas com o povo brasileiro.
Mobilização
Realizar, integrar e coordenar as ações de planejamento, preparo, execução e controle das atividades de
Mobilização e Desmobilização Nacionais previstas no Sistema Nacional de Mobilização (SINAMOB).
1.O Ministério da Defesa, enquanto não for aprovada alteração na legislação do Sistema Nacional de Mobilização,
orientará e coordenará os demais ministérios, secretarias e órgãos envolvidos no SINAMOB no estabelecimento de
programas, normas e procedimentos relativos à complementação da Logística Nacional e na adequação das políticas
governamentais à política de Mobilização Nacional.
2.O Ministério da Defesa, em coordenação com a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da
República, proporá modificações na Lei nº 11.631, de 27 de dezembro de 2007, no que concerne à definição do órgão
central do SINAMOB.
Logística
Acelerar o processo de integração entre as três Forças, especialmente nos campos da tecnologia industrial básica,
da logística e mobilização, do comando e controle e das operações conjuntas.
1.O Ministério da Defesa proporá a modificação de sua estrutura regimental, de forma a criar órgão a si
subordinado encarregado de formular e dirigir a política de compras de produtos de defesa.
2.O Ministério da Defesa proporá a criação de estrutura, a si subordinada, encarregada da coordenação dos
processos de certificação, de metrologia, de normatização e de fomento industrial.
Indústria de Material de Defesa
Compatibilizar os esforços governamentais de aceleração do crescimento com as necessidades da Defesa
Nacional.
1.O Ministério da Defesa, ouvidos os Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior,
do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Ciência e Tecnologia e a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência
da República, deverá propor modificações na legislação referente ao regime jurídico e econômico especial para compras
de produtos de defesa junto às empresas nacionais, com propostas de modificação da Lei nº 8.666, de junho de 1993.
2.O Ministério da Defesa, em articulação com os Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior, dos Transportes, do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Ciência e Tecnologia e com a Secretaria
de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, deverá propor modificações na legislação referente à tributação
incidente sobre a indústria nacional de material de defesa, por meio da criação de regime jurídico especial que viabilize
incentivos e desoneração tributária à iniciativa privada na fabricação de produto de defesa prioritário para as Forças
Armadas e para a exportação.
3.O Ministério da Defesa, em articulação com os Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior, dos Transportes, do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Ciência e Tecnologia, e a Secretaria de
Assuntos Estratégicos da Presidência da República, deverá propor modificações na legislação referente à linha de crédito
especial, por intermédio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), para os produtos de
defesa, similar às já concedidas para outras atividades.
4.O Ministério da Defesa, em articulação com os Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior, dos Transportes, do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Ciência e Tecnologia e com a Secretaria
de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, deverá propor modificações na legislação referente à
viabilização, por parte do Ministério da Fazenda, de procedimentos de garantias para contratos de exportação de produto
de defesa de grande vulto, em consonância com o Decreto Lei nº 1.418, de 03 de setembro de 1975, e com a Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Comando e Controle
Consolidar o sistema de comando e controle para a Defesa Nacional.
O Ministério da Defesa aperfeiçoará o Sistema de Comando e Controle de Defesa, para contemplar o uso de