estratégicas. Enfatiza-se ser absolutamente fundamental que cada órgão do setor público e do setor privado identifique, planeje e execute as ações de sua competência, para que o País torne realidade os rumos materializados por cada ação estratégica. 2.3.1.Fortalecer as ações de governança cibernética Fortalecer as ações de governança em segurança cibernética, por parte do setor público e do setor privado, que contemplem iniciativas relacionadas à gestão de pessoas, ao atendimento aos requisitos de segurança cibernética e à gestão dos ativos de informação. Dentre as ações que podem ser adotadas nesse sentido, mencionam-se: - realizar fóruns de governança; - criar controles para o tratamento de informações com restrição de acesso; - estabelecer requisitos mínimos de segurança cibernética nas contratações pelos órgãos públicos; - implantar programas e projetos sobre governança cibernética; - adotar, além dos normativos de governança emitidos pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, normas, padrões e modelos de governança reconhecidos mundialmente; - adotar, a indústria, padrões internacionais no desenvolvimento de novos produtos desde sua concepção(privacy/security by design and default); - recomendar a adoção de soluções nacionais de criptografia, observada, para tanto, a legislação específica; - intensificar o combate à pirataria de software; - adotar soluções de segurança cibernética que abordem iniciativas integradoras; - designar o gestor de segurança da informação; - recomendar a certificação em segurança cibernética, conforme padrões internacionais; e - ampliar o uso do certificado digital. 2.3.2. Estabelecer um modelo centralizado de governança no âmbito nacional Estabelecer um modelo centralizado de governança para o País, por meio da criação de um sistema nacional de segurança cibernética, com as seguintes atribuições: - promover a coordenação dos diversos atores relacionados com a segurança cibernética, além da esfera federal; - promover a análise conjunta dos desafios enfrentados no combate aos crimes cibernéticos; - auxiliar na formulação de políticas públicas; - criar um conselho nacional de segurança cibernética; - criar grupos de debate sobre segurança cibernética, em diferentes setores, sob coordenação do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, para fomentar discussões sobre o tema, por meio de mecanismos informais de participação; - estabelecer rotina de verificações de conformidade em segurança cibernética, internamente, nos órgãos públicos e nas entidades privadas; e - permitir a convergência dos esforços e de iniciativas, e atuar de forma complementar para receber denúncias, apurar incidentes e promover a conscientização e a educação da sociedade quanto ao tema. Para viabilizar a sua implementação, ficará a cargo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República a coordenação da segurança cibernética em âmbito nacional, que possibilite a atuação de modo amplo, cooperativo, participativo, e alinhado com as ações de defesa cibernética, a cargo do Ministério da Defesa. 2.3.3. Promover ambiente participativo, colaborativo, confiável e seguro, entre setor público, setor privado e sociedade Promover um ambiente participativo, colaborativo e seguro, entre as organizações públicas, as instituições privadas, a academia e a sociedade, por meio do acompanhamento contínuo e proativo das ameaças e dos ataques cibernéticos, com o objetivo de: - estimular o compartilhamento de informações sobre incidentes e vulnerabilidades cibernéticas;

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