estratégicas.
Enfatiza-se ser absolutamente fundamental que cada órgão do setor público e do setor privado identifique,
planeje e execute as ações de sua competência, para que o País torne realidade os rumos materializados por cada
ação estratégica.
2.3.1.Fortalecer as ações de governança cibernética
Fortalecer as ações de governança em segurança cibernética, por parte do setor público e do setor privado, que
contemplem iniciativas relacionadas à gestão de pessoas, ao atendimento aos requisitos de segurança cibernética e à
gestão dos ativos de informação. Dentre as ações que podem ser adotadas nesse sentido, mencionam-se:
- realizar fóruns de governança;
- criar controles para o tratamento de informações com restrição de acesso;
- estabelecer requisitos mínimos de segurança cibernética nas contratações pelos órgãos públicos;
- implantar programas e projetos sobre governança cibernética;
- adotar, além dos normativos de governança emitidos pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência
da República, normas, padrões e modelos de governança reconhecidos mundialmente;
- adotar, a indústria, padrões internacionais no desenvolvimento de novos produtos desde sua
concepção(privacy/security by design and default);
- recomendar a adoção de soluções nacionais de criptografia, observada, para tanto, a legislação específica;
- intensificar o combate à pirataria de software;
- adotar soluções de segurança cibernética que abordem iniciativas integradoras;
- designar o gestor de segurança da informação;
- recomendar a certificação em segurança cibernética, conforme padrões internacionais; e
- ampliar o uso do certificado digital.
2.3.2. Estabelecer um modelo centralizado de governança no âmbito nacional
Estabelecer um modelo centralizado de governança para o País, por meio da criação de um sistema nacional
de segurança cibernética, com as seguintes atribuições:
- promover a coordenação dos diversos atores relacionados com a segurança cibernética, além da esfera
federal;
- promover a análise conjunta dos desafios enfrentados no combate aos crimes cibernéticos;
- auxiliar na formulação de políticas públicas;
- criar um conselho nacional de segurança cibernética;
- criar grupos de debate sobre segurança cibernética, em diferentes setores, sob coordenação do Gabinete de
Segurança Institucional da Presidência da República, para fomentar discussões sobre o tema, por meio de
mecanismos informais de participação;
- estabelecer rotina de verificações de conformidade em segurança cibernética, internamente, nos órgãos
públicos e nas entidades privadas; e
- permitir a convergência dos esforços e de iniciativas, e atuar de forma complementar para receber denúncias,
apurar incidentes e promover a conscientização e a educação da sociedade quanto ao tema. Para viabilizar a sua
implementação, ficará a cargo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República a coordenação da
segurança cibernética em âmbito nacional, que possibilite a atuação de modo amplo, cooperativo, participativo, e
alinhado com as ações de defesa cibernética, a cargo do Ministério da Defesa.
2.3.3. Promover ambiente participativo, colaborativo, confiável e seguro, entre setor público, setor privado e
sociedade
Promover um ambiente participativo, colaborativo e seguro, entre as organizações públicas, as instituições
privadas, a academia e a sociedade, por meio do acompanhamento contínuo e proativo das ameaças e dos ataques
cibernéticos, com o objetivo de:
- estimular o compartilhamento de informações sobre incidentes e vulnerabilidades cibernéticas;