segurança pré-delituais, nomeadamente a vadios, rufiões, prostitutas, “os que
se entregam habitualmente à prática de vícios contra a natureza”, etc
34. O Código Penal tipifica as medidas de segurança e define as hipóteses
de cumulação de medidas, sejam elas privativas ou não privativas da liberdade,
para além das hipóteses de cumulação de penas (incluindo as acessórias) e
medidas não privativas da liberdade.
35. De recortar é a previsão, no artigo 93°, de medidas que consistem na
imposição ao inimputável de algumas restrições de movimentos ou de certas
obrigações, quando se não mostrar necessário proceder ao internamento do
agente ou este deixar de se justificar, e a de cassação de licença de porte de
arma (artigo 94°).
36. O Código Penal prevê (artigo 90°) que o tribunal poderá sempre, por
requerimento ou iniciativa própria, proceder à substituição das medidas
impostas por outras, desde que ela corresponda de forma mais adequada à
realização das medidas de segurança.
37. Como consequência da proibição constitucional de medidas de carácter
perpétuo ou de duração ilimitada ou indefinida, o Código Penal modela todas
as medidas como temporárias, estabelecendo ainda que cessa a sua aplicação
quando cessar o estado de perigosidade que a fundamentou (artigo 91.° , n.º
3 e 93.°, n.º 2). Porém, nos casos de medidas não privativas da liberdade
definiu um tempo mínimo de cumprimento.
38. O Código Penal inclui ainda como “outras consequências do facto
punível”as matérias relativas ao destino dos objectos do crime e da
indemnização de perdas e danos emergentes da prática do facto punível,
entre os artigos 98.° a 100.°. De salientar que o Código Penal prevê a
possibilidade de, não se tratando de objectos de comércio ilegal ou que ponham
em perigo a segurança das pessoas ou a ordem pública, ou ainda que não
ofereçam sério risco de ser utilizados na prática de novos crimes, directamente,
ou através do produto da sua venda, se cobrir as responsabilidades do agente
face ao lesado. Trata-se de solução imposta pela, hoje, cada vez mais
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