pelo legislador ordinário no domínio penal tornou-se incontornável a necessidade de uma verdadeira reforma global do Código vigente. Assim, em inícios de 1994, arranca o projecto de reforma com a definição dos “Termos de referência para a elaboração de um novo Código Penal de Cabo Verde”, seguido da realização do respectivo concurso público. O anteprojecto de Jorge Carlos Fonseca, entregue em 1996, foi objecto, desde então, de ampla discussão pública incluindo encontros restritos com magistrados, advogados e vários segmentos da sociedade civil e foi também apresentado, pelo autor, a uma Comissão Parlamentar de Acompanhamento da Reforma. O referido anteprojecto foi, outrossim, seguido de perto por uma Comissão Técnica de Acompanhamento (CTA) integrada por magistrados e advogados, nomeados pelo Ministério da Justiça. A CTA concluiu os seus trabalhos em 1999 e, em 2000, chegou a ser aprovada pela Assembleia Nacional uma autorização legislativa para a aprovação do novo Código mas tal autorização caducaria, sem ter sido utilizada, com o fim da legislatura, em Janeiro de 2001. Em 2001, o departamento governamental responsável pelo sector da Justiça, retomou, no ponto em que tinham ficado, os trabalhos de reforma, reavaliando os dados de quase dez anos de debate, procedendo à arbitragem das divergências que se mantinham quanto às soluções finais a serem vazadas no Código Penal e preparando uma nova proposta de lei de autorização legislativa. Em Maio de 2003, esta última é aprovada, por unanimidade, pelo Parlamento abrindo caminho à adopção pelo Conselho de Ministros do novo Código Penal. I Parte Geral O Código ora aprovado consagra as seguintes orientações: 1. Do ponto de vista do ideário político-criminal, ele é marcado pelos valores fundamentais consagrados pela Constituição da República: a crença 12

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