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Diário da República, 2.ª série — N.º 208 — 28 de outubro de 2013
Muitos dos serviços de ciberdefesa baseiam-se funcionalmente nas
capacidades técnicas, tradicionalmente associadas à cibersegurança, que
passam pela prevenção, deteção e recuperação dos SIC face à ocorrência
de ataques cibernéticos.
As atividades de ciberdefesa, constituindo uma área ligada às operações
militares, devem por essa razão também complementar a implementação
dos requisitos destinados a proteger a confidencialidade, integridade
e disponibilidade dos SIC (criptografia, segurança da informação, segurança física e do pessoal), devendo para esse efeito manter-se permanentemente atualizadas e em conformidade com esses requisitos.
Uma capacidade operacional de ciberdefesa envolve o conhecimento
e os recursos necessários para prever, influenciar ou bloquear as ações
que potenciais adversários venham a desenvolver no ciberespaço, antes
e durante as operações militares. Neste contexto, para avaliar o espectro da ameaça, identificar potenciais atacantes e as suas intenções, as
Forças Armadas devem dispor de uma capacidade de recolha e análise
de informações no ciberespaço, capaz de permitir, em tempo, uma resposta eficaz. Deverão ainda dispor de competências do foro jurídico,
indispensáveis na condução de operações neste domínio.
A informação relativa à ciberdefesa, como sejam os detalhes relativos
a ataques cibernéticos específicos, as avaliações de ameaças e vulnerabilidades, deverá ser classificada, manuseada e acedida conforme as
determinações de segurança em vigor.
A dinâmica e complexidade do ciberespaço exigem uma adaptação
contínua à envolvente operacional, colocando às Forças Armadas o
desafio adicional de recrutar e reter o pessoal mais qualificado, capaz
de integrar os requisitos inicialmente estabelecidos e, proativamente,
promover a inovação e a evolução constante tanto do nível de conhecimento, competências e técnicas, como da própria doutrina de emprego
operacional das capacidades.
As técnicas utilizadas pelos atores ou agentes perpetrantes são muitas
vezes semelhantes e procuram explorar vulnerabilidades genéricas,
comuns à maior parte das redes e sistemas. Só uma aproximação conjunta
e cooperativa permitirá enfrentar as ameaças cibernéticas de forma a
melhorar a cibersegurança e garantir a ciberdefesa de forma sustentável.
III. OBJETIVOS
São objetivos da Política de Ciberdefesa:
1) Garantir a proteção, a resiliência e a segurança das redes e dos SIC
da Defesa Nacional contra ciberataques;
2) Assegurar a liberdade de ação do País no ciberespaço e, quando
necessário e determinado, a exploração proativa do ciberespaço para
impedir ou dificultar o seu uso hostil contra o interesse Nacional;
3) Contribuir de forma cooperativa para a cibersegurança nacional.
IV. LINHAS ORIENTADORAS
ESTRUTURA DE CIBERDEFESA NACIONAL
Estabelecer uma estrutura de comando e controlo da ciberdefesa nacional, a incluir no processo de revisão da LOBOFA e da lei orgânica do
EMGFA atualmente em curso, contemplando a existência de um órgão
com caráter de orientação estratégica-militar das atividades de ciberdefesa e uma capacidade militar de resposta operacional a ciberataques
e a incidentes informáticos.
As atribuições de orientação estratégica-militar da ciberdefesa deverão
recair sobre o Conselho de Chefes de Estado-Maior. Para o efeito deverá
o Conselho dispor de competência para deliberar sobre a doutrina conjunta de ciberdefesa, a submeter à confirmação do Ministro da Defesa
Nacional. O Centro de Ciberdefesa, na dependência do CEMGFA,
constitui o órgão responsável pela condução de operações no ciberespaço
e pela resposta a incidentes informáticos e ciberataques, com responsabilidades de coordenação, operacionais e técnicas.
PLANEAMENTO DE DEFESA MILITAR
Implementar a capacidade de ciberdefesa com vista a integrar as operações no ciberespaço no âmbito das capacidades militares. Para o efeito,
incorporar no Processo de Planeamento de Defesa Militar, em conjugação
com o NATO Defence Planning Process (NDPP) e com o Capability
Defence Plan (CDP) da UE, o desenvolvimento da capacidade nacional
de ciberdefesa. O levantamento desta capacidade deve ter por base o
Conceito Estratégico de Defesa Nacional, o preconizado na diretiva
“Defesa 2020”, e todos os documentos relevantes para a mesma. De
acordo com este enquadramento, identificar e hierarquizar através do Processo de Planeamento de Defesa os requisitos de ciberdefesa relevantes.
A defesa contra as ameaças cibernéticas deve incluir o reforço da
proteção das redes, a monitorização e análise dos padrões de tráfego,
a deteção precoce de ataques e a resposta aos mesmos, envolvendo
para esse efeito, sempre que necessário, a condução de operações no
ciberespaço.
CAPACIDADE PARA CONDUZIR OPERAÇÕES MILITARES EM
REDES DE COMPUTADORES
Vários países estão em processo avançado de desenvolvimento ou
possuem já hoje à sua disposição capacidades cibernéticas de natureza
ofensiva para utilização militar. Atores não-Estado podem também constituir uma ameaça, nomeadamente, através da disrupção dos sistemas
de Comando e Controlo (C2) das Forças Armadas e dos seus sistemas
de gestão da informação.
Implementar a capacidade militar para conduzir todo o espetro de
operações no ciberespaço (defensivas, de exploração e ofensivas), desenvolvendo e mantendo atualizada a doutrina de emprego das capacidades
associadas à ciberdefesa, e definindo os princípios básicos que orientam
a criação de legislação e normas específicas de apoio às atividades
da Defesa Nacional no ciberespaço, constitui a única forma credível
de promover uma ciberdefesa eficaz, capaz de constituir um fator de
dissuasão a potenciais atacantes.
REFORÇO DA CAPACIDADE DE INFORMAÇÕES NO CIBERESPAÇO
A capacidade para avaliar a dinâmica das ameaças e perceber as possibilidades e intenções de potenciais atacantes constitui uma precondição
para a proteção das infraestruturas de informação e para a condução
de operações no ciberespaço. Um desafio complexo, que se coloca no
contexto cibernético, é a atribuição da origem e a identificação dos atores
responsáveis pelos ataques ou tentativas de ataque.
Os atores envolvidos na Defesa Nacional necessitam assim de reforçar a sua capacidade de recolha e análise de informações no ciberespaço
e de integrar, em tempo oportuno, a informação obtida na condução das
operações de ciberdefesa, devendo ainda ter a capacidade para bloquear
e anular as atividades de informações conduzidas por terceiros.
Neste âmbito, devem ser capazes de avaliar a evolução das ameaças
cibernéticas, através da realização periódica de avaliações de ameaças
à ciberdefesa e de outros relatórios especializados.
Deste modo, devem os atores da Defesa Nacional contribuir para a
produção de conhecimento situacional do ciberespaço e para a recolha
de informações de interesse para a Defesa Nacional.
PARTILHA DA INFORMAÇÃO DE ClBERDEFESA
A prevenção e minimização dos efeitos causados por ataques cibernéticos resultam da partilha atempada de informação, da existência de
um sistema de alerta imediato e da atualização permanente do panorama
sobre as atividades maliciosas a decorrer no ciberespaço.
Constituindo a ciberdefesa uma área onde se torna necessário promover sinergias e potenciar o seu emprego dual (civil-militar), deverá
desenvolver-se um sistema de partilha de informação aos vários níveis
e patamares de decisão, procedimentos de alerta imediato em apoio aos
objetivos definidos e de colaboração com a rede nacional de serviços de
resposta a incidentes de segurança informática (CSIRT), instituições privadas, universidades e organizações internacionais como a OTAN e a UE.
De igual forma, deverá ser definida uma estratégia de ciência e tecnologia no domínio da ciberdefesa, sendo para esse efeito implementadas
linhas de investigação, envolvendo estruturas de Investigação e Desenvolvimento (I&D) militares e civis, orientadas para o desenvolvimento
de capacidades nesta área.
De modo a tornar toda esta estrutura mais robusta, deverão ser exploradas sinergias nacionais e a cooperação internacional de forma a
melhorar a capacidade de Ciberdefesa do País.
SENSIBILIZAÇÃO, FORMAÇÃO E EXERCÍCIOS
Adequar a gestão dos recursos humanos de modo a garantir a sua
permanência em atividades relacionadas com esta temática por períodos
não inferiores a cinco anos.
Aumentar a sensibilização para as necessidades da ciberdefesa ao nível
dos utilizadores dos SIC, desenvolver peritos em ameaças cibernéticas
e na condução de operações em redes de computadores, treinar os procedimentos para operação em ambientes degradados pela realização de
ataques cibernéticos, participar nos exercícios nacionais e internacionais
de ciberdefesa, e manter atualizado o treino de ciberdefesa do pessoal.
Centralizar a formação e o treino em ciberdefesa e constituir um polo
de excelência neste domínio, evitando duplicações e aproveitando as
competências e os recursos já existentes nas Forças Armadas, tendo
presente a ligação à Escola de Comunicações e Sistemas de Informação
da OTAN, a implementar no nosso país, e a possibilidade de Portugal
vir a liderar um projeto de “smart defence” no âmbito da “education
and training for cyberdefence”.
AQUISIÇÕES E CADEIA DE REABASTECIMENTO — GESTÃO
DE RISCO
Promover uma cultura de gestão do risco através da incorporação
de requisitos de gestão de risco nas aquisições a realizar e na cadeia