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Diário da República, 2.ª série — N.º 208 — 28 de outubro de 2013
Considerando que essas ações têm como alvo redes indispensáveis ao
funcionamento da economia e da sociedade da informação globalizada,
constituindo por isso, riscos e ameaças prioritários que se replicam e
multiplicam diretamente no plano interno;
Reconhecendo que essas ações representam uma ameaça crescente
sobre infraestruturas críticas, cujos efeitos e impactos podem provocar
o colapso da estrutura tecnológica da organização social e económica
do País;
Tendo presente que o atual Conceito Estratégico de Defesa Nacional, reconhecendo esses desafios de segurança do ciberespaço, preconiza a edificação ao nível das Forças Armadas de uma capacidade de
Ciberdefesa;
Tendo presente as orientações específicas da Reforma “Defesa 2020”,
decorrentes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2013, de 19 de
abril, que preveem o levantamento da capacidade de Ciberdefesa nacional, e preconizam em concreto a criação de um Centro de Ciberdefesa,
no âmbito do Estado-Maior-General das Forças Armadas, em simultâneo
com a criação de um único serviço que coordene as comunicações e os
sistemas de informação, em articulação com os Ramos, procurando-se,
numa lógica de centralização e especialização dos recursos existentes,
num único polo e a implementação de uma plataforma transversal de
apoio à decisão, designadamente no que diz respeito às funções de
comando, controlo e direção;
Considerando em especial o meu Despacho n.º 7527-A/2013, de 11 de
junho, que publica a diretiva ministerial para a reforma estrutural na
Defesa Nacional e nas Forças Armadas, Reforma “Defesa 2020”, que,
no âmbito da preparação inicial do projeto de revisão da Lei Orgânica
de Bases de Organização das Forças Armadas (LOBOFA), estabelece
como princípio orientador atribuir ao Chefe do Estado-Maior General
das Forças Armadas, em articulação com os órgãos e serviço centrais do
Ministério da Defesa Nacional, a tutela de um Serviço de Comunicações
e Sistemas de Informação e do Centro de Ciberdefesa;
Considerando as atribuições da Secretaria-geral para a área dos sistemas de informação e tecnologias de informação e comunicação no
universo da Defesa Nacional;
Tendo presente as iniciativas conducentes à definição e implementação
da Estratégia Nacional de Segurança da Informação que compreende,
designadamente, a criação, instalação e operacionalização de um Centro
Nacional de Cibersegurança, e que, nesse âmbito, através do meu Despacho n.º 5590/2012, de 11 de abril de 2012, nomeei um representante
na Comissão Instaladora deste centro;
Considerando, ainda, a Comunicação Conjunta ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social e ao Comité das
Regiões [JOIN (2013) 1 final], apresentada pela Comissão Europeia e
pela Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a
Política de Segurança, relativa à Estratégia da União Europeia para a
Cibersegurança, de 7 fevereiro de 2013, e que estabelece como prioridade estratégica desenvolver a política e as capacidades no domínio da
Ciberdefesa no quadro da Política Comum de Segurança e Defesa;
Reconhecendo a conveniência e oportunidade em formular orientações
específicas sobre esta matéria e a necessidade de garantir o alinhamento
deste processo com o ciclo de reforma em curso;
Determino a publicação da diretiva iniciadora com a Orientação
Política para a Ciberdefesa, anexa ao presente despacho e que dele faz
parte integrante.
11 de outubro de 2013. — O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro
Correia de Aguiar-Branco.
ANEXO
ORIENTAÇÃO POLÍTICA PARA A CIBERDEFESA
I. INTRODUÇÃO
1. ENQUADRAMENTO
O ciberespaço é por natureza um espaço aberto desprovido de fronteiras tangíveis, onde tanto o setor público como o privado, civis e
militares, atores nacionais e internacionais interagem em simultâneo
e de forma interdependente e interligada. Por essas razões, não é um
espaço seguro e protegido, sendo vulnerável a ataques cibernéticos, que
podem ter como consequência perdas relevantes no plano económico e
social ou constituir uma ameaça séria à Defesa Nacional, quer no plano
da degradação ou destruição de infraestruturas críticas quer no plano da
neutralização ou negação ao acesso a recursos informacionais.
Compreende-se assim, que o ciberespaço constitua um novo domínio
operacional, onde podem vir a ser conduzidas operações militares e onde
o levantamento de mecanismos de proteção e defesa obedece à mesma
lógica e fundamentos que caracterizam a Segurança e a Defesa do Estado.
Com efeito, as missões das Forças Armadas dependem, cada vez mais,
da livre utilização do ambiente de informação e do próprio ciberespaço
para a condução de todo o espectro de operações.
Por conseguinte, a dependência crescente em relação aos sistemas
de informação que garantem o exercício do comando e controlo na
prossecução das missões das Forças Armadas, em particular, e em relação às tecnologias de informação e comunicação, em geral, colocam
importantes desafios à organização e funcionamento da Defesa Nacional.
Estas dependências, conjugadas com o crescente poder disruptivo e
destrutivo dos ataques lançados através da internet e das redes com esta
interligadas, exige o levantamento de estruturas especializadas no âmbito
da ciberdefesa e obriga a Defesa Nacional a adotar respostas concertadas
e articuladas, tanto no plano nacional como internacional.
2. FINALIDADE
A Orientação para a Política de Ciberdefesa tem por finalidade determinar os princípios essenciais, definir objetivos e estabelecer as
correspondentes linhas orientadoras dos esforços a desenvolver, no
âmbito da Defesa Nacional, visando, nomeadamente, o levantamento
da capacidade nacional de Ciberdefesa.
3. PRESSUPOSTOS
A definição dos objetivos e a determinação das linhas de ação da
Política de Ciberdefesa Nacional obedecem aos seguintes pressupostos:
a) O ciberespaço, pela sua importância para a afirmação da Soberania
Nacional, constitui um espaço de defesa de valores e interesses, materializando uma área de responsabilidade coletiva.
b) O ambiente do moderno campo de batalha é cada vez mais descontínuo e multidimensional, constatando-se que as operações militares têm
vindo progressivamente a incluir o desenvolvimento de operações em redes
de computadores (defensivas, de exploração e ofensivas), juntando aos
tradicionais espaços de atuação (terra, mar e ar) também o ciberespaço.
c) As Forças Armadas dependem, cada vez mais, da livre utilização
do ambiente de informação e do próprio ciberespaço para conduzirem
todo o espectro de operações.
d) As atividades de Ciberdefesa são orientadas para atender às necessidades da Defesa Nacional visando assegurar a utilização do espaço cibernético, impedindo ou dificultando o seu uso contra os interesses nacionais.
e) A segurança dos Sistemas de Informação e Comunicações (SIC)
constitui a base para a defesa do ciberespaço, dependendo em grande
medida do grau de sensibilização e consciencialização das organizações
e das pessoas para o valor da informação que detêm ou processam. Não
será possível assegurar a ciberdefesa sem garantir também a segurança
da informação que circula nos SIC.
f) O desenvolvimento tecnológico associado ao levantamento da
capacidade de ciberdefesa deve ser equacionado em harmonia com o
Planeamento de Defesa Militar.
g) As iniciativas a desenvolver devem potenciar sinergias nacionais e
atender aos esforços cooperativos em curso nas organizações internacionais de que Portugal faz parte integrante, nomeadamente, no âmbito da
OTAN (smart defence) e da União Europeia (pooling & sharing).
h) A eficácia das ações de defesa do ciberespaço depende, fundamentalmente, da atuação sinérgica e colaborativa da sociedade portuguesa,
envolvendo não apenas os órgãos do Ministério da Defesa Nacional
(MDN), do Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA) e
dos Ramos, mas também a comunidade académica, os setores público
e privado e a base industrial de defesa.
II. PRINCÍPIOS DA CIBERDEFESA
O aumento exponencial do volume e sofisticação das atividades cibernéticas com fins maliciosos, bem como a velocidade com que os eventos
decorrem no ciberespaço, reforçam a necessidade de atribuir especial
prioridade à prevenção e contenção dos efeitos dos ataques. Nesse sentido,
a capacidade de ciberdefesa deve ser estruturada e desenvolvida de forma
a prevenir e retardar a rápida progressão dos ciberataques, garantindo
a sua deteção antecipada, implementando ferramentas de vigilância e
alerta avançado, procurando deste modo conter e limitar potenciais danos.
Os ataques cibernéticos podem ter como consequência perdas relevantes no plano económico, de vidas humanas ou constituir uma ameaça
séria à Defesa Nacional. Neste contexto, através da avaliação das consequências da atividade cibernética hostil, deverá existir a flexibilidade
operacional necessária para ajustar, de forma proporcional, a resposta a
cada tipo de ataque e situação.
Para aumentar a capacidade de recuperação após um ataque cibernético, devem-se concentrar os esforços na segurança dos SIC considerados
críticos, contemplando igualmente o apoio OTAN e da UE na defesa
cooperativa destas infraestruturas.
As ações e operações militares conduzidas no âmbito da ciberdefesa são
executadas no respeito do quadro legal em vigor, obedecendo à mesma lógica e fundamentos que caracterizam a Segurança e a Defesa Nacional.