© Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 318 I SÉRIE — NO 13 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 20 DE MARÇO DE 2017 ASSEMBLEIA NACIONAL –––––– Ordem do Dia A Assembleia Nacional aprovou a Ordem do Dia abaixo indicada para a Sessão Plenária do dia 20 de Fevereiro e seguintes: I. Interpelação ao Governo sobre Questões de índole social e que afeta diretamente as famílias mais vulneráveis. II. Perguntas dos Deputados ao Governo III. Aprovação de Proposta de Lei: Proposta de Lei que Institui o regime especial de reforma antecipada dos funcionários dos serviços municipais de água e saneamento (SAAS) operando na ilha de Santiago. IV. Aprovação de Projecto e Proposta de Resolução: Projecto de Resolução que aprova o novo Cartão de Identificação dos Deputados. Proposta de Resolução relativa à Conta Geral do Estado do ano 2013. 2 306000 000000 V. Petição: Petição que visa instituir o Dia Nacional contra o Abuso e Exploração Sexual. VI. Fixação da Acta da Sessão Especial de Investidura do Presidente da República, realizada no dia 20 de Outubro de 2016. Gabinete do Presidente da Assembleia Nacional, 20 de Fevereiro de 2017. – O Presidente, Jorge Pedro Maurício dos Santos –––––– Lei nº 8/IX/2017 de 20 de março Por mandato do Povo, a Assembleia Nacional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 175º da Constituição, o seguinte: CAPÍTULO I OBJETO E DEFINIÇÕES Artigo 1.º Objeto A presente Lei estabelece as disposições penais materiais e processuais, bem como as disposições relativas à cooperação internacional em matéria penal, relativas ao domínio do cibercrime e da recolha de prova em suporte eletrónico. Artigo 2.º Definições Para efeitos da presente Lei, considera -se: a) «Sistema informático», qualquer dispositivo ou conjunto de dispositivos -interligados ou associados, em que um ou mais de entre eles https://kiosk.incv.cv desenvolve, em execução de um programa, o tratamento automatizado de dados informáticos, bem como a rede que suporta a comunicação entre eles e o conjunto de dados informáticos armazenados, tratados, recuperados ou transmitidos por aquele ou aqueles dispositivos, tendo em vista o seu funcionamento, utilização, proteção e manutenção; b) «Dados informáticos», qualquer representação de factos, informações ou conceitos sob uma forma suscetível de processamento num sistema informático, incluindo os programas aptos a fazerem um sistema informático executar uma função; c) «Dados de tráfego», os dados informáticos relacionados com uma comunicação efetuada por meio de um sistema informático, gerados por este sistema como elemento de uma cadeia de comunicação, indicando a origem da comunicação, o destino, o trajeto, a hora, a data, o tamanho, a duração ou o tipo do serviço subjacente; d) «Fornecedor de serviço», qualquer entidade, pública ou privada, que faculte aos utilizadores dos seus serviços a possibilidade de comunicar por meio de um sistema informático, bem como qualquer outra entidade que trate ou armazene dados informáticos em nome e por conta daquela entidade fornecedora de serviço ou dos respetivos utilizadores; e) «Interceção», o ato destinado a captar informações contidas num sistema informático, através de dispositivos eletromagnéticos, acústicos, mecânicos ou outros; f) «Topografia», uma série de imagens ligadas entre si, independentemente do modo como são fixadas ou codificadas, que representam a configuração tridimensional das camadas que compõem um produto semicondutor e na qual cada imagem reproduz o desenho, ou parte dele, de uma superfície do produto semicondutor, independentemente da fase do respetivo fabrico; g) «Produto semicondutor», a forma final ou intermédia de qualquer produto, composto por um substrato que inclua uma camada de material semicondutor e constituído por uma ou várias camadas de matérias condutoras, isolantes ou semicondutoras, segundo uma disposição conforme a uma configuração tridimensional e destinada a cumprir, exclusivamente ou não, uma função eletrónica. h) «Dados relativos a assinantes», quaisquer informações que um prestador de serviços possua sobre os assinantes dos seus serviços, sobre a forma de dados informáticos ou sob qualquer outra forma, distintas dos dados de tráfego ou de conteúdo e que permitem determinar, o tipo de serviço de comunicação utilizado, as medidas técnicas adotadas a esse respeito, a duração do serviço, à identidade, o endereço postal ou B6335507-113B-4B7C-807F-350D0FADF453

Select target paragraph3