OE-V ALINHAR O PLANEJAMENTO DE SIC E DE SEGCIBER AO PLANEJAMENTO
ESTRATÉGICO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA APF.
O planejamento estratégico institucional realizado no âmbito de cada órgão e
entidade da APF encontra amparo no art. 6º do Decreto-Lei nº 200/1967 e deve
guardar alinhamento com as diretrizes estratégicas do Governo e com o Plano
Plurianual. Caracteriza-se como instrumento orientador, com abordagem de alto nível,
que define, em linhas gerais, os rumos da organização e influencia as ações a serem
empreendidas. Dessa forma, todo planejamento ou plano instituído no âmbito do
órgão ou entidade deve guardar alinhamento com o planejamento estratégico
institucional.
O planejamento das ações de SIC e de SegCiber é previsto na Norma
Complementar nº 02/IN01/DSIC/GSI/PR – cuja observância é obrigatória e de
responsabilidade da Alta Administração da APF, conforme concluiu o Acórdão
1.233/2012-TCU-Plenário em relação aos normativos publicados pelo GSI – e deve
considerar os requisitos e pressupostos estabelecidos pelo planejamento estratégico
institucional, bem como o disposto nesta Estratégia. O Acórdão 3.051/2014-TCUPlenário, por sua vez, reforça tal necessidade de implementar o planejamento de SIC e
de SegCiber na APF.
Nesta direção, cabe realçar aos órgãos e entidades da APF que, face ao nível
estratégico das áreas de SIC e de SegCiber, a Política (POSIC), o Comitê Gestor de SIC e
respectivas ações devem, também, estar alinhados ao nível estratégico institucional.
Portanto, é fundamental salientar não só a importância de um adequado
planejamento de SIC e de SegCiber no âmbito dos órgãos e entidades da APF, mas o
indispensável alinhamento entre este e o planejamento estratégico do órgão, visando
que as ações de SIC e de SegCiber tenham o necessário apoio e patrocínio da Alta
Administração, e estejam também alinhadas às diretrizes estratégicas do Governo,
notadamente ao Plano Plurianual.
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