OE-V ALINHAR O PLANEJAMENTO DE SIC E DE SEGCIBER AO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA APF. O planejamento estratégico institucional realizado no âmbito de cada órgão e entidade da APF encontra amparo no art. 6º do Decreto-Lei nº 200/1967 e deve guardar alinhamento com as diretrizes estratégicas do Governo e com o Plano Plurianual. Caracteriza-se como instrumento orientador, com abordagem de alto nível, que define, em linhas gerais, os rumos da organização e influencia as ações a serem empreendidas. Dessa forma, todo planejamento ou plano instituído no âmbito do órgão ou entidade deve guardar alinhamento com o planejamento estratégico institucional. O planejamento das ações de SIC e de SegCiber é previsto na Norma Complementar nº 02/IN01/DSIC/GSI/PR – cuja observância é obrigatória e de responsabilidade da Alta Administração da APF, conforme concluiu o Acórdão 1.233/2012-TCU-Plenário em relação aos normativos publicados pelo GSI – e deve considerar os requisitos e pressupostos estabelecidos pelo planejamento estratégico institucional, bem como o disposto nesta Estratégia. O Acórdão 3.051/2014-TCUPlenário, por sua vez, reforça tal necessidade de implementar o planejamento de SIC e de SegCiber na APF. Nesta direção, cabe realçar aos órgãos e entidades da APF que, face ao nível estratégico das áreas de SIC e de SegCiber, a Política (POSIC), o Comitê Gestor de SIC e respectivas ações devem, também, estar alinhados ao nível estratégico institucional. Portanto, é fundamental salientar não só a importância de um adequado planejamento de SIC e de SegCiber no âmbito dos órgãos e entidades da APF, mas o indispensável alinhamento entre este e o planejamento estratégico do órgão, visando que as ações de SIC e de SegCiber tenham o necessário apoio e patrocínio da Alta Administração, e estejam também alinhadas às diretrizes estratégicas do Governo, notadamente ao Plano Plurianual. 49

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