O cenário de realização de grandes eventos no Brasil (2013 a 2016) ressalta tais
preocupações e serve de oportunidade para a conformação de uma situação benéfica,
alavancando os compromissos com a SIC e com a SegCiber pactuados e reforçados na
direção de que haja capacidade efetiva do governo de catalisar e estimular ações em
prol dos diferentes tópicos que perpassam e sustentam tais áreas de atuação.
Cabe realçar os tópicos relativos à formação continuada de recursos humanos
especializados e à capacidade de coordenação executiva no âmbito do governo, bem
como àqueles que se referem ao desenvolvimento de tecnologias e à inovação, à
promoção dos setores e do mercado de segurança da informação e de segurança
cibernética, à construção de arcabouço legal e normativo, e à cooperação
internacional.
No cenário atual, as ameaças cibernéticas são crescentes, diferenciadas e
apresentam elevado grau de sofisticação, exigindo dos governos ações efetivas de
prevenção e combate às práticas maliciosas no uso das TIC, por meio de ações
transversais, integradoras, interdisciplinares e multissetoriais.
Nesta direção, a proteção dos ativos de informação implica na definição de
investimentos para um melhor posicionamento das instituições governamentais em
relação à produção e custódia, principalmente, às informações dos cidadãos brasileiros
e do Estado. Assim posto, os ativos de informação guardam relação direta com riscos
de SIC e de SegCiber, uma vez que a dependência tecnológica das instituições
governamentais é cada vez maior.
No tocante à SIC e à SegCiber, independente das responsabilidades do Estado
brasileiro, o setor privado tem importância fundamental pois detém a maior parte das
infraestruturas de telecomunicações e redes de comunicação digital, provendo
serviços para o Governo e para a sociedade.
Soma-se a esse cenário os desafios impostos pela forte dependência externa e
pela ausência de domínio em tecnologias sensíveis de SIC e de SegCiber. Salienta-se
ainda, entre os desafios, o Decreto nº 8.135/2013, que dispõe em seu art. 1º que “as
comunicações de dados da administração pública federal direta, autárquica e
fundacional deverão ser realizadas por redes de telecomunicações e serviços de
tecnologia da informação fornecidos por órgãos ou entidades da administração pública
federal, incluindo empresas públicas e sociedades de economia mista da União e suas
subsidiárias”.
Observa-se também que em período recente, diversos órgãos e entidades,
conforme amplamente divulgado na mídia, foram alvos de ações maliciosas, com
destaque para ações de engenharia social, desfigurações de sítios, degradação dos
serviços e acessos indevidos a sistemas computacionais, com exposição de
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