O cenário de realização de grandes eventos no Brasil (2013 a 2016) ressalta tais preocupações e serve de oportunidade para a conformação de uma situação benéfica, alavancando os compromissos com a SIC e com a SegCiber pactuados e reforçados na direção de que haja capacidade efetiva do governo de catalisar e estimular ações em prol dos diferentes tópicos que perpassam e sustentam tais áreas de atuação. Cabe realçar os tópicos relativos à formação continuada de recursos humanos especializados e à capacidade de coordenação executiva no âmbito do governo, bem como àqueles que se referem ao desenvolvimento de tecnologias e à inovação, à promoção dos setores e do mercado de segurança da informação e de segurança cibernética, à construção de arcabouço legal e normativo, e à cooperação internacional. No cenário atual, as ameaças cibernéticas são crescentes, diferenciadas e apresentam elevado grau de sofisticação, exigindo dos governos ações efetivas de prevenção e combate às práticas maliciosas no uso das TIC, por meio de ações transversais, integradoras, interdisciplinares e multissetoriais. Nesta direção, a proteção dos ativos de informação implica na definição de investimentos para um melhor posicionamento das instituições governamentais em relação à produção e custódia, principalmente, às informações dos cidadãos brasileiros e do Estado. Assim posto, os ativos de informação guardam relação direta com riscos de SIC e de SegCiber, uma vez que a dependência tecnológica das instituições governamentais é cada vez maior. No tocante à SIC e à SegCiber, independente das responsabilidades do Estado brasileiro, o setor privado tem importância fundamental pois detém a maior parte das infraestruturas de telecomunicações e redes de comunicação digital, provendo serviços para o Governo e para a sociedade. Soma-se a esse cenário os desafios impostos pela forte dependência externa e pela ausência de domínio em tecnologias sensíveis de SIC e de SegCiber. Salienta-se ainda, entre os desafios, o Decreto nº 8.135/2013, que dispõe em seu art. 1º que “as comunicações de dados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão ser realizadas por redes de telecomunicações e serviços de tecnologia da informação fornecidos por órgãos ou entidades da administração pública federal, incluindo empresas públicas e sociedades de economia mista da União e suas subsidiárias”. Observa-se também que em período recente, diversos órgãos e entidades, conforme amplamente divulgado na mídia, foram alvos de ações maliciosas, com destaque para ações de engenharia social, desfigurações de sítios, degradação dos serviços e acessos indevidos a sistemas computacionais, com exposição de 16

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