APRESENTAÇÃO Em edição do Ministério da Justiça e visando a sua mais ampla divulgação, publica-se o Código Penal cuja entrada em vigor prevê-se para Julho do corrente ano. Um Código que afinal há muito se justificava, já porque o Código Penal actualmente em vigor, datado de 1886, não mais reflecte o ethos da sociedade cabo-verdiana, entretanto independente e democrática, já porque o mesmo Código se tornou irremediavelmente anacrónico e ineficiente perante os desenvolvimentos sócio-económicos globais e nacionais, não conseguindo, assim, prover a sociedade dos mecanismos normativos para fazer face à mutação e complexificação da criminalidade, especialmente a grande criminalidade organizada e transnacional. Com efeito, o advento da independência, do Estado de Direito Democrático e as grandes alterações no cenário internacional, fizeram com que se impusesse a necessidade de se reformar a legislação penal. A adaptação a essas novas realidades, significou, acima de tudo, fazer com que as condutas criminalizadas sejam realmente as que são repudiadas pela sociedade cabo-verdiana de hoje, aquelas cujo combate na esfera jurídicopenal seja efectivamente justificado pela necessidade de segurança e estabilidade social da comunidade, sem esquecer, contudo, que a acção repressiva do Estado deve respeitar, sem condições ou excepções, os direitos, liberdades e garantias individuais, conforme determinado e garantido pela Constituição da República. São esses, em suma, os alicerces estruturais das soluções vertidas para o novo Código Penal e que determinaram, nomeadamente, a exclusão de certas condutas que não mais mereciam censura social e, em contrapartida, a inclusão de novos tipos de crime, procurando acompanhar, a um tempo, a 3

Select target paragraph3