APRESENTAÇÃO
Em edição do Ministério da Justiça e visando a sua mais ampla
divulgação, publica-se o Código Penal cuja entrada em vigor prevê-se para
Julho do corrente ano. Um Código que afinal há muito se justificava, já
porque o Código Penal actualmente em vigor, datado de 1886, não mais
reflecte o ethos da sociedade cabo-verdiana, entretanto independente e
democrática, já porque o mesmo Código se tornou irremediavelmente
anacrónico e ineficiente perante os desenvolvimentos sócio-económicos
globais e nacionais, não conseguindo, assim, prover a sociedade dos
mecanismos normativos para fazer face à mutação e complexificação da
criminalidade, especialmente a grande criminalidade organizada e
transnacional.
Com efeito, o advento da independência, do Estado de Direito
Democrático e as grandes alterações no cenário internacional, fizeram com
que se impusesse a necessidade de se reformar a legislação penal. A
adaptação a essas novas realidades, significou, acima de tudo, fazer com
que as condutas criminalizadas sejam realmente as que são repudiadas pela
sociedade cabo-verdiana de hoje, aquelas cujo combate na esfera jurídicopenal seja efectivamente justificado pela necessidade de segurança e
estabilidade social da comunidade, sem esquecer, contudo, que a acção
repressiva do Estado deve respeitar, sem condições ou excepções, os direitos,
liberdades e garantias individuais, conforme determinado e garantido pela
Constituição da República.
São esses, em suma, os alicerces estruturais das soluções vertidas
para o novo Código Penal e que determinaram, nomeadamente, a exclusão
de certas condutas que não mais mereciam censura social e, em contrapartida,
a inclusão de novos tipos de crime, procurando acompanhar, a um tempo, a
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