Todas as instâncias do Estado deverão contribuir para o incremento do nível de Segurança Nacional, com
particular ênfase sobre:
- o aperfeiçoamento de processos para o gerenciamento de crises;
- a integração de todos os órgãos do Sistema de Inteligência Nacional (SISBIN);
- a prevenção de atos terroristas e de atentados massivos aos Direitos Humanos, bem como a condução de
operações contra-terrorismo, a cargo dos Ministérios da Defesa e da Justiça e do Gabinete de Segurança Institucional da
Presidência da República (GSI-PR);
- as medidas para a segurança das áreas de infra-estruturas críticas, incluindo serviços, em especial no que se
refere à energia, transporte, água e telecomunicações, a cargo dos Ministérios da Defesa, das Minas e Energia, dos
Transportes, da Integração Nacional e das Comunicações, e ao trabalho de coordenação, avaliação, monitoramento e
redução de riscos, desempenhado pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR);
- as medidas de defesa química, bacteriológica e nuclear, a cargo da Casa Civil da Presidência da República, dos
Ministérios da Defesa, da Saúde, da Integração Nacional, das Minas e Energia e da Ciência e Tecnologia, e do GSI-PR,
para as ações de proteção à população e às instalações em território nacional, decorrentes de possíveis efeitos do
emprego de armas dessa natureza;
- as ações de defesa civil, a cargo do Ministério da Integração Nacional;
- as ações de segurança pública, a cargo do Ministério da Justiça e dos órgãos de segurança pública estaduais;
- o aperfeiçoamento dos dispositivos e procedimentos de segurança que reduzam a vulnerabilidade dos sistemas
relacionados à Defesa Nacional contra ataques cibernéticos e, se for o caso, que permitam seu pronto restabelecimento,
a cargo da Casa Civil da Presidência da República, dos Ministérios da Defesa, das Comunicações e da Ciência e
Tecnologia, e do GSI-PR;
- a execução de estudos para viabilizar a instalação de um centro de pesquisa de doenças tropicais para a região
amazônica, a cargo dos Ministérios da Defesa, da Ciência e Tecnologia, da Saúde e órgãos de saúde estaduais e
municipais;
- medidas de defesa contra pandemias; e
- o atendimento aos compromissos internacionais relativos à salvaguarda da vida humana no mar e ao tráfego
aéreo internacional, a cargo do Ministério da Defesa, por intermédio dos Comandos da Marinha e da Aeronáutica,
respectivamente, e do Ministério das Relações Exteriores;
Disposições Finais
Os documentos complementares e decorrentes da presente Estratégia Nacional de Defesa, cujas necessidades de
elaboração ou atualização atendem às exigências desta Estratégia, deverão ser confeccionados conforme o quadro a
seguir:
PRAZO
31/12/2010
30/06/2009
30/09/2009
31/03/2009
TAREFA A REALIZAR
Planos Estratégicos que servirão de base para os Planos
de Campanha dos Comandos Conjuntos, para cada HE
Planos de Equipamento e Articulação das Forças
Armadas (2009-2030)
Proposta de Projeto de Lei de Equipamento e Articulação
da Defesa Nacional a ser submetida ao Presidente da
República
Atualização da Política de Ciência, Tecnologia e Inovação
para a Defesa Nacional e instrumentos normativos
decorrentes.
31/03/2009
Atualização da Política Nacional da Indústria de Defesa
31/03/2009
Proposta de estabelecimento de parcerias estratégicas
com
países
que
possam
contribuir
para
o
desenvolvimento de tecnologia de ponta de interesse
RESPONSÁVEL
MD
MD e Forças Armadas
CC e MD
MD e MCT
MD, MF, MDIC,
MPOG MCT e SAE
MD, MRE e SAE