Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 6.703, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008.
Aprova a Estratégia Nacional de Defesa, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto de 6 de setembro de 2007, que institui o Comitê Ministerial de
Formulação da Estratégia Nacional de Defesa,
DECRETA:
Art. 1o Fica aprovada a Estratégia Nacional de Defesa anexa a este Decreto.
Art. 2o Os órgãos e entidades da administração pública federal deverão considerar, em seus planejamentos,
ações que concorram para fortalecer a Defesa Nacional.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim
Roberto Mangabeira Unger
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.2008
ANEXO
ESTRATÉGIA NACIONAL DE DEFESA
I – FORMULAÇÃO SISTEMÁTICA
Introdução
O Brasil é pacífico por tradição e por convicção. Vive em paz com seus vizinhos. Rege suas relações
internacionais, dentre outros, pelos princípios constitucionais da não-intervenção, defesa da paz e solução pacífica dos
conflitos. Esse traço de pacifismo é parte da identidade nacional e um valor a ser conservado pelo povo brasileiro.
País em desenvolvimento, o Brasil ascenderá ao primeiro plano no mundo sem exercer hegemonia ou dominação.
O povo brasileiro não deseja exercer mando sobre outros povos. Quer que o Brasil se engrandeça sem imperar.
Talvez por isso nunca tenha sido realizado no Brasil, em toda a sua história, amplo debate sobre os assuntos de
defesa. Periodicamente, os governos autorizavam a compra ou a produção de novos materiais de defesa e introduziam
reformas pontuais nas Forças Armadas. No entanto, nunca propuseram uma estratégia nacional de defesa para orientar
de forma sistemática a reorganização e reorientação das Forças Armadas; a organização da indústria de material de
defesa, com a finalidade de assegurar a autonomia operacional para as três Forças: a Marinha, o Exército e a
Aeronáutica; e a política de composição dos seus efetivos, sobretudo a reconsideração do Serviço Militar Obrigatório.
Porém, se o Brasil quiser ocupar o lugar que lhe cabe no mundo, precisará estar preparado para defender-se não
somente das agressões, mas também das ameaças. Vive-se em um mundo em que a intimidação tripudia sobre a boa fé.
Nada substitui o envolvimento do povo brasileiro no debate e na construção da sua própria defesa.
Estratégia Nacional de Defesa e Estratégia Nacional de Desenvolvimento
1.Estratégia nacional de defesa é inseparável de estratégia nacional de desenvolvimento. Esta motiva aquela.