Com relação à definição de papéis e de responsabilidades, vê-se que o cidadão brasileiro precisa elevar sua
participação no ecossistema digital, não somente por meio do uso das tecnologias, porém, principalmente, no combate
aos crimes cibernéticos, à chamada pirataria de software22 e às ações maliciosas, ao reportar, por meio dos canais
específicos de denúncia, todos os ilícitos cibernéticos de que for vítima.
No que tange à gestão de riscos, verifica-se que é um dos principais pontos de sustentação da governança
cibernética, uma vez que indica a adoção de melhores políticas e metodologias, o que permite gerir, de forma
otimizada, os limites aceitáveis de risco. Essa gestão resume-se aos princípios, aos objetivos, às estruturas, às
competências e aos processos necessários para se conhecer as vulnerabilidades, e assim permitir que sejam tratadas
de modo eficaz, sendo, portanto, uma ferramenta que permite a cada instituição, dentre outros benefícios, ter a
perfeita dimensão de seus pontos críticos e dos ativos mais relevantes a proteger.
Em 13 de outubro de 2008, o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República publicou a
Norma Complementar nº 02/IN01/DSIC/GSI/PR, que dispõe sobre a metodologia de gestão de segurança da
informação e dá orientações acerca de definição de riscos, de procedimentos para identificar os riscos e seus níveis
aceitáveis, da análise de impactos e de probabilidades e de opções de tratamento dos riscos. Adicionalmente, em 15
de fevereiro de 2013, o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República publicou a Norma
Complementar nº 04/IN01/DSIC/GSI/PR, que estabelece diretrizes para o processo de gestão de riscos de segurança
da informação e comunicações nos órgãos ou entidades da Administração Pública federal, direta e indireta. Essa
norma faculta que cada órgão ou entidade pública adote uma metodologia de gestão de riscos de segurança da
informação que atenda aos objetivos, às diretrizes gerais e ao escopo definido, e que contemple, no mínimo, os
critérios de avaliação e de aceitação do risco.
Com o tempo, verificou-se que cada instituição adota metodologias e arcabouços internacionais diferentes, que,
dentre outras coisas, fornecem: políticas de orientação de segurança, recomendações de boas práticas e guia para
auxiliar as empresas na avaliação e no aprimoramento dos seus sistemas de controle interno, o que inclui a avaliação
de riscos.
A adoção desses arcabouços de forma distinta entre os órgãos e entidades públicas e empresas do setor
privado, dificulta a análise do grau de maturidade em segurança cibernética do País de forma geral, uma vez que os
critérios e requisitos de cada normativo não são os mesmos, so que torna necessário padronizar as melhores práticas
e permitir que mesmo pequenas organizações possam adotar medidas eficientes para a proteção de suas
informações. Desse modo, destacam-se a avaliação e a gestão de risco em segurança cibernética como fatores
chaves para a proteção do espaço cibernético, dos serviços e das informações nele existentes.
Entretanto, verificou-se que a adoção de padrões únicos e excludentes de governança não produziriam
necessariamente resultados positivos, ao considerar a transversalidade e a capilaridade das ações de segurança
cibernética nas instituições públicas e privadas e na sociedade em geral. Ressalta-se, ainda, que políticas de
governança cibernética devem corresponder a processos contínuos que façam parte da cultura de entidades públicas
e privadas.
Em consequência, no contexto mais amplo de governança, recomenda-se, como patamar inicial, a observância
das normas emitidas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Entretanto, sabe-se que
essas normas não são exaustivas, e devem ser consultadas e, quando pertinentes, também adotadas as normas
correlatas da Organização Internacional para Padronização (ISO, do inglês International Organization for
Standardization), além de outros padrões metodológicos, tais como o Control Objectives for Information and
related Technolog - COBIT23, o National Institute of Standards and Technology - NIST24 e o discorrido pelo
Center for Internet Security - CIS25. Desse modo, encorajam-se as empresas a adotarem medidas customizadas de
segurança e ferramentas para tratar os riscos enfrentados pelo seu modelo de negócio específico.
A observância desses padrões pelos diferentes atores nacionais, para a elaboração de seus normativos em
segurança cibernética, mostra-se relevante, uma vez que fornecem estruturas amplamente avaliadas e baseadas em
consenso para definir e implementar abordagens eficazes para a segurança cibernética que possam ir ao encontro de
desafios comuns, e assim possibilitar colaboração e interoperabilidade.
As ações de governança devem, ainda, de acordo com o contexto de cada instituição, contemplar conceitos de
segurança cibernética que abordem iniciativas integradoras e que permitam a macro gestão de diversos ativos e de
diferentes tecnologias, como uma plataforma SOAR - Security Orchestration Automation and Response, que
consiste em um conjunto de soluções26 de softwares compatíveis que permitem que uma organização colete dados
sobre ameaças de segurança de várias fontes.
Uma plataforma SOAR inclui uma série de recursos27 de gestão de segurança, análise e relatórios que utilizam
dados legíveis de múltiplas fontes para oferecer relatórios, análises e funções de automatização de fluxos de trabalho
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