Com a economia digitalizada, surgem oportunidades de negócios no âmbito nacional e no internacional.
Entretanto, também despontam novas formas de crimes e de ações maliciosas. O crime cibernético é um fenômeno de
dimensão global, geralmente com múltiplas conexões territoriais. Em virtude dessas características, é impossível a um
país atuar sozinho no combate aos crimes no ambiente cibernético. Nesse sentido, abre-se espaço para a busca por
maior integração internacional, especialmente entre as forças policiais, os investigadores, os órgãos de justiça e os
demais atores relacionados às investigações criminais no ambiente digital. Em todas essas ações, deve-se manter um
ambiente colaborativo que permita o estudo e a ampla utilização das tecnologias emergentes.
Ressalta-se que a segurança cibernética é assunto global em que se faz primordial a interação entre diversos
atores da comunidade internacional para a construção de um ambiente digital seguro e confiável. Nesse sentido,
recomenda-se que o País adote diretrizes que, por meio de medidas de construção de confiança, visem à cooperação
interestatal, ao intercâmbio intenso de informações, à transparência, à previsibilidade de ações, à reafirmação da paz
internacional e à estabilidade, de modo a corroborar para reduzir o risco da escalada de incidentes cibernéticos em
âmbito global.
No âmbito internacional, em relação ao tema cibernético, o País deve continuar a se orientar pelos princípios
constitucionais brasileiros, pelos valores fundamentais de nossa sociedade - como o respeito à democracia e aos
direitos humanos - pela ênfase ao multilateralismo, pelo respeito ao direito internacional, pela vocação para o diálogo
e pela solução pacífica de controvérsias, passando pela identificação de novas oportunidades comerciais. A existência
de normativos como a Lei nº 12.965, de 2014 - Marco Civil da Internet, e a Lei nº 13.709, de 2018 - Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais, aliada às políticas de desenvolvimento da internet brasileira, reforçam a atuação do País
nos foros internacionais de discussão da tecnologia da informação e comunicação e, em especial, a segurança
cibernética.
Ao observar o cenário internacional, verifica-se a necessidade urgente de cooperação entre os países para
mitigar ameaças como: os crimes cibernéticos, os ataques cibernéticos às infraestruturas críticas, a espionagem
cibernética, a interceptação de dados em massa e as operações ofensivas destinadas a projetar poder pela aplicação
indevida e desproporcional de força em tempo de paz. Nesse sentido, é preciso reforçar a atuação brasileira na
elaboração e na revisão dos instrumentos internacionais relativos à segurança cibernética, ao estimular debates e
incentivar a cooperação internacional no tema. Identifica-se, ainda, a necessidade de maior integração entre o Brasil e
os países da América Latina, sendo o País um importante condutor regional.
Ressalta-se que o País pretende buscar acordos bilaterais de cooperação em segurança cibernética com o
maior número possível de países, como demonstração de nosso intuito em estabelecer, nesse campo, relações que
sejam adequadas, profícuas, construtivas e transparentes. Considera-se, portanto, que parcerias estratégicas são
fundamentais, e devem, sempre, ser pautadas em princípios como confiança, capacidade agregadora, e contribuição
efetiva, de forma a proporcionar oportunidade para que outros atores, além dos integrantes do Poder Público, possam
também contribuir.
A cooperação internacional, portanto, deve ser viabilizada por meio de ações que assegurem seu
desenvolvimento e sua contínua implementação, e deve contemplar, dentre outras, o compartilhamento de
informações (benchmarking, conhecimento tecnológico, doutrina, análise de ameaças, compartilhamento de
inteligência cibernética, avaliação de crises cibernéticas de vulto) e a celebração de instrumentos sobre o tema.
Nesse sentido, a E-Ciber recomenda a participação do País em esforços internacionais para elaboração de
procedimentos operacionais padrão a serem utilizados para o compartilhamento de informações e de respostas a
grandes crises transnacionais, e incentivar a participação de entidades públicas e privadas em exercícios regionais e
internacionais como forma de apoiar a cooperação com parceiros estratégicos.
Com relação aos atos internacionais relacionados ao tratamento da informação classificada, o Gabinete de
Segurança Institucional da Presidência da República tem a competência de conduzir as negociações, em articulação
com o Ministério das Relações Exteriores. Atualmente, o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da
República acompanha dezenas de acordos para troca e proteção mútua de informação classificada.
Ainda com relação aos acordos bilaterais, o Brasil deve estimular a negociação de tratados de assistência
jurídica mútua (ou MLATs, Mutual Legal Assistance Treaty) a fim de melhor combater o crime cibernético quando se
expande além de nossas fronteiras.
Na busca desse engajamento internacional, é essencial que o Brasil participe de iniciativas de estruturação
normartiva futura, como as relativas à criação de padrões que guiarão a segurança em tecnologias emergentes, como
as redes de comunicação 5G, a inteligência artificial e a internet das coisas. Desse modo, o País terá melhores
condições de trabalhar e de influenciar esses padrões, ao reconhecer que consistem em desafios internacionais.
É fato que a integração e a cooperação entre administração pública, setor privado e sociedade, em diversas
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