43. Por outro lado, procedeu a uma clara distinção entre a suspensão e a interrupção da prescrição, tanto num caso como noutro. De salientar que a prescrição do procedimento criminal só se interrompe com a notificação do despacho de pronúncia ou despacho materialmente equivalente ou com a prática, pelo agente, de outro facto punível (artigo 111.°). Mais esclarece o Código Penal que, na hipótese referida em último lugar, começa a correr o prazo prescricional referente ao facto punível mais grave (n.º 2 do artigo 111.°). Pareceu suficiente o estabelecimento dessas duas causas de interrupção, já que, atendendo aos prazos estabelecidos para a prescrição do procedimento e às causas de suspensão, se chega a um equilíbrio entre as exigências decorrentes da necessidade de perseguição criminal dos agentes de factos puníveis e as que estão subjacentes à figura da prescrição: não tanto a ideia de que, com o crescente distanciamento temporal entre o momento da prática do facto e o processo penal, aumentam as dificuldades probatórias, como a ausência de necessidade da sanção, a diminuição crescente da exigência de reacção contra a infracção. 44. Relativamente ao modo de contagem do prazo, o Código Penal previu a hipótese dos chamados crimes de consumação antecipada (n.º 4 do artigo 109) e dos actos preparatórios excepcionalmente puníveis (n.º 2 do artigo 109.°). 45. Ainda sobre esta matéria, e com o fim de não esvaziar o conteúdo de sentido ínsito à noção de prescrição, o Código Penal, no artigo 112.° , estabelece um limite inultrapassável: a prescrição terá sempre lugar quando, desde o seu início e ressalvado o tempo de suspensão, tiver decorrido o prazo normal acrescido de metade. 46. Uma última referência à reabilitação (artigos 119.° a 121.º) para dizer que o Código Penal prevê tanto a reabilitação de direito, como a judicial, sendo a primeira sempre plena e definitiva, ao contrário da segunda que começa por ser provisória, bem que possa ser plena ou limitada nos seus efeitos. Neste ponto, o Código Penal não fugiu, no essencial, ao contido na legislação em vigor, preocupando-se apenas em clarificar e sistematizar alguns 30

Select target paragraph3