 Mapear continuamente os recursos de resposta de emergência;  Assegurar que os canais de comunicação estejam implantados para os casos de resposta a emergência;  Reforçar a capacidade laboratorialde informática forense;  Criar uma infra-estrutura de certificação digital e criptografia nacional e promover o uso, para estabelecer um ambiente seguro e confiável nos serviços de governo e comércio eletrônico;  Criar condições para implementação a interoperabilidade dos sistemas informáticos sectorias com vista a minimizar a duplicação de esforços e recursos no âmbito da segurança cibernética;  Assegurar a transição do protocolo IPV4 para IPV6 e disseminar amplamente informações sobre os benefícios da transição, incluindo os recursos de segurança IPV6 relacionados à confidencialidade, autenticação e integridade de dados. III. Objectivo Estratégico (iii): Estabelecer um quadro nacional para promover a partilha de informação, cooperação e coordenação em matéria de segurança cibernética Considerando a natureza sem fronteiras do espaço cibernético, bem como a sofisticação e complexidade das ameaças de segurança cibernética, para garantir a segurança do espaço cibernético requer um quadro de governação e institucional que promova a partilha de informação, coordenação e colaboração. Este quadro deve também evitar a duplicação e a incoerência dos esforços entre a multiplicidade de partes interessadas relevantes em Moçambique. O Governo procurará estabelecer medidas que promovam uma articulação entre o sector público, privado e sociedade civil a nível nacional e internacional com vista a garantir a segurança cibernética. 6.4.5. Objectivo específico 5 Reforçar a colaboração e o intercâmbio de informações sobre a segurança cibernética. Acções:  Desenvolver e rever continuamente um quadro nacional que gere o intercâmbio de informações, a colaboração e a coordenação em matéria de segurança cibernética; 16

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