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Diário da República, 2.ª série — N.º 208 — 28 de outubro de 2013
c) Em todos os atos praticados ao abrigo desta delegação de competências deve ser feita menção expressa ao Chefe do Serviço de Finanças,
através da expressão “Por delegação do Chefe do Serviço de Finanças”,
com indicação da data em que foi publicada a presente delegação no
Diário da República e respetiva série.
V — Produção de efeitos — o presente despacho produz efeitos a
partir de 1 de dezembro de 2012, inclusive, quanto ao Adjunto Eurico
Bento Bernardino, ficando assim ratificados todos os atos e despachos
entretanto proferidos sobre as matérias ora objeto de delegação.
7 de março de 2013. — O Chefe do Serviço de Finanças das Caldas
da Rainha, Rui José da Costa.
207324152
Direção-Geral da Administração
e do Emprego Público
Declaração de retificação n.º 1136/2013
Por ter sido publicado com inexatidão o despacho n.º 13035/2013,
inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 14 de outubro de
2013, retifica-se que onde se lê «2- A presente designação produz efeitos
a 1 de outubro de 2012» deve ler-se «2 — A presente designação produz
efeitos a 1 de outubro de 2013».
14 de outubro de 2013. — A Diretora-Geral, Maria Joana de Andrade
Ramos.
207322598
MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS
E DA DEFESA NACIONAL
Gabinetes da Ministra de Estado e das Finanças
e do Ministro da Defesa Nacional
Despacho n.º 13687/2013
Considerando que
Em 20 de janeiro de 2009, foi celebrado nos termos do número quatro do artigo 6.º da Lei Orgânica n.º 3/2008, de 8 de setembro, Lei de
Programação das Infraestruturas Militares (LPIM), um Protocolo entre
o Ministério das Finanças e da Administração Pública e o Ministério da
Defesa Nacional, tendo por objeto a definição das linhas estratégicas
de colaboração entre estes dois ministérios, com vista à valorização do
parque imobiliário afeto ao Ministério da Defesa Nacional (MDN);
Nos termos do número três da Cláusula Oitava do referido Protocolo,
foi prevista a criação, por despacho conjunto dos Ministros das Finanças
e da Defesa Nacional, de uma Comissão Paritária para coordenação da
execução das operações resultantes do Protocolo;
Através do Despacho n.º 10543/2009, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, publicado no DR 2.ª série, n.º 79,
de 23 de abril de 2009, foi criada a Comissão Paritária de Coordenação da
Execução das Operações relativas à Rentabilização dos Imóveis abrangidos
pela LPIM, e designados os respetivos membros;
Atendendo à atual situação conjuntural do mercado imobiliário,
consubstanciada no acentuado decréscimo de transações imobiliárias
enquadradas no âmbito da LPIM, e tendo presente critérios de racionalidade económico-financeira, não se justifica a manutenção de uma
Comissão Paritária cujo objetivo é precisamente a rentabilização dos
imóveis abrangidos pela LPIM;
As atividades desenvolvidas por esta Comissão poderão facilmente
ser assumidas pelos serviços competentes dos dois ministérios na área
da gestão imobiliária, sendo competências já existentes e delegadas na
Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas da Defesa, e na Direção-Geral do Tesouro e Finanças;
Assim, atento o supra exposto, determina-se o seguinte:
1 - É extinta a Comissão Paritária de Coordenação da Execução das
Operações relativas à Rentabilização dos Imóveis abrangidos pela Lei
Orgânica n.º 3/2008, de 8 de setembro (LPIM).
2 - É revogado o Protocolo de 20 de janeiro de 2009, celebrado entre
o Ministério das Finanças e da Administração Pública e o Ministério
da Defesa Nacional.
3 - O disposto nos números anteriores produz efeitos a partir da data
da publicação do presente Despacho.
7 de outubro de 2013. — A Ministra de Estado e das Finanças, Maria
Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. — O Ministro da Defesa
Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
207326542
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Secretaria-Geral
Despacho (extrato) n.º 13688/2013
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 37.º
da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 3 do
artigo 17.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, torna-se público que,
na sequência de despacho de 28 de maio de 2013, de S. Ex.ª a Secretária Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que autorizou a
consolidação definitiva da mobilidade interna, na carreira e categoria
de assistente técnico, foi celebrado um contrato de trabalho em funções
públicas por tempo indeterminado, com Armanda Beatriz Lopes dos
Santos, com efeitos a 16 de agosto de 2013, mantendo-se posicionada
na 11.ª posição remuneratória da carreira de assistente técnico e nível
remuneratório 16, da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria
n.º 1553-C/2008, de 27 de fevereiro.
10 de outubro de 2013. — A Diretora Adjunta do Departamento Geral
de Administração, Paula Crispim.
207327774
Camões — Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.
Despacho n.º 13689/2013
Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei n.º 12-A/2008, de
27 de fevereiro, por força do disposto no artigo 73.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 59/2008,
de 11 de setembro, e após a minha homologação da avaliação final e
demais deliberações do júri constituído para o efeito, torna-se público
que foi concluído, com sucesso, o período experimental da técnica
superior Maria de Fátima Pires Mendes, com a classificação final de
19,15 valores.
O tempo de serviço decorrido no período experimental será contado,
para todos os efeitos legais, na carreira e categoria da trabalhadora.
16 de setembro de 2013. — A Presidente do Conselho Diretivo, Prof.ª Doutora Ana Paula Laborinho.
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Despacho n.º 13690/2013
Nos termos e ao abrigo do disposto nas alíneas n.os 3 e 4 do artigo 24.º
da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei
n.º 64/2011, de 22 de dezembro, foi autorizada a cessação de funções
como Chefe de Divisão de Apoio Jurídico e Contencioso, em regime de
substituição, da licenciada Tânia José Lemos Marques Ramos.
O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de outubro de 2013.
2 de outubro de 2013. — A Presidente do Conselho Diretivo,
Prof.ª Doutora Ana Paula Laborinho.
207322995
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 13691/2013
Atento o exposto na informação 797, de 1 de outubro de 2013, da
Direção-geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, nos termos das
disposições do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela
Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro e artigos 35.º a 40.º do Código do
Procedimento Administrativo, delego no Diretor-Geral de Armamento
e Infraestruturas de Defesa, Major-General Manuel de Matos Gravilha
Chambel, a condução de todos os trâmites procedimentais com vista à
aquisição dos serviços de arbitragem - peritagem.
9 de outubro de 2013. — O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro
Correia de Aguiar-Branco.
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Despacho n.º 13692/2013
Considerando que o atual Conceito Estratégico de Defesa Nacional,
aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2013, de 21 de
março, antecipa como grande tendência no ambiente de segurança global,
o potencial devastador dos ataques cibernéticos, identificando o ciberterrorismo e a cibercriminalidade como ameaças e riscos prioritários;