31976 Diário da República, 2.ª série — N.º 208 — 28 de outubro de 2013 c) Em todos os atos praticados ao abrigo desta delegação de competências deve ser feita menção expressa ao Chefe do Serviço de Finanças, através da expressão “Por delegação do Chefe do Serviço de Finanças”, com indicação da data em que foi publicada a presente delegação no Diário da República e respetiva série. V — Produção de efeitos — o presente despacho produz efeitos a partir de 1 de dezembro de 2012, inclusive, quanto ao Adjunto Eurico Bento Bernardino, ficando assim ratificados todos os atos e despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objeto de delegação. 7 de março de 2013. — O Chefe do Serviço de Finanças das Caldas da Rainha, Rui José da Costa. 207324152 Direção-Geral da Administração e do Emprego Público Declaração de retificação n.º 1136/2013 Por ter sido publicado com inexatidão o despacho n.º 13035/2013, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 14 de outubro de 2013, retifica-se que onde se lê «2- A presente designação produz efeitos a 1 de outubro de 2012» deve ler-se «2 — A presente designação produz efeitos a 1 de outubro de 2013». 14 de outubro de 2013. — A Diretora-Geral, Maria Joana de Andrade Ramos. 207322598 MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA DEFESA NACIONAL Gabinetes da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional Despacho n.º 13687/2013 Considerando que Em 20 de janeiro de 2009, foi celebrado nos termos do número quatro do artigo 6.º da Lei Orgânica n.º 3/2008, de 8 de setembro, Lei de Programação das Infraestruturas Militares (LPIM), um Protocolo entre o Ministério das Finanças e da Administração Pública e o Ministério da Defesa Nacional, tendo por objeto a definição das linhas estratégicas de colaboração entre estes dois ministérios, com vista à valorização do parque imobiliário afeto ao Ministério da Defesa Nacional (MDN); Nos termos do número três da Cláusula Oitava do referido Protocolo, foi prevista a criação, por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Defesa Nacional, de uma Comissão Paritária para coordenação da execução das operações resultantes do Protocolo; Através do Despacho n.º 10543/2009, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, publicado no DR 2.ª série, n.º 79, de 23 de abril de 2009, foi criada a Comissão Paritária de Coordenação da Execução das Operações relativas à Rentabilização dos Imóveis abrangidos pela LPIM, e designados os respetivos membros; Atendendo à atual situação conjuntural do mercado imobiliário, consubstanciada no acentuado decréscimo de transações imobiliárias enquadradas no âmbito da LPIM, e tendo presente critérios de racionalidade económico-financeira, não se justifica a manutenção de uma Comissão Paritária cujo objetivo é precisamente a rentabilização dos imóveis abrangidos pela LPIM; As atividades desenvolvidas por esta Comissão poderão facilmente ser assumidas pelos serviços competentes dos dois ministérios na área da gestão imobiliária, sendo competências já existentes e delegadas na Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas da Defesa, e na Direção-Geral do Tesouro e Finanças; Assim, atento o supra exposto, determina-se o seguinte: 1 - É extinta a Comissão Paritária de Coordenação da Execução das Operações relativas à Rentabilização dos Imóveis abrangidos pela Lei Orgânica n.º 3/2008, de 8 de setembro (LPIM). 2 - É revogado o Protocolo de 20 de janeiro de 2009, celebrado entre o Ministério das Finanças e da Administração Pública e o Ministério da Defesa Nacional. 3 - O disposto nos números anteriores produz efeitos a partir da data da publicação do presente Despacho. 7 de outubro de 2013. — A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. — O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco. 207326542 MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS Secretaria-Geral Despacho (extrato) n.º 13688/2013 Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 17.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, torna-se público que, na sequência de despacho de 28 de maio de 2013, de S. Ex.ª a Secretária Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que autorizou a consolidação definitiva da mobilidade interna, na carreira e categoria de assistente técnico, foi celebrado um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com Armanda Beatriz Lopes dos Santos, com efeitos a 16 de agosto de 2013, mantendo-se posicionada na 11.ª posição remuneratória da carreira de assistente técnico e nível remuneratório 16, da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 27 de fevereiro. 10 de outubro de 2013. — A Diretora Adjunta do Departamento Geral de Administração, Paula Crispim. 207327774 Camões — Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. Despacho n.º 13689/2013 Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, por força do disposto no artigo 73.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, e após a minha homologação da avaliação final e demais deliberações do júri constituído para o efeito, torna-se público que foi concluído, com sucesso, o período experimental da técnica superior Maria de Fátima Pires Mendes, com a classificação final de 19,15 valores. O tempo de serviço decorrido no período experimental será contado, para todos os efeitos legais, na carreira e categoria da trabalhadora. 16 de setembro de 2013. — A Presidente do Conselho Diretivo, Prof.ª Doutora Ana Paula Laborinho. 207323561 Despacho n.º 13690/2013 Nos termos e ao abrigo do disposto nas alíneas n.os 3 e 4 do artigo 24.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, foi autorizada a cessação de funções como Chefe de Divisão de Apoio Jurídico e Contencioso, em regime de substituição, da licenciada Tânia José Lemos Marques Ramos. O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de outubro de 2013. 2 de outubro de 2013. — A Presidente do Conselho Diretivo, Prof.ª Doutora Ana Paula Laborinho. 207322995 MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL Gabinete do Ministro Despacho n.º 13691/2013 Atento o exposto na informação 797, de 1 de outubro de 2013, da Direção-geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, nos termos das disposições do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro e artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Diretor-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, Major-General Manuel de Matos Gravilha Chambel, a condução de todos os trâmites procedimentais com vista à aquisição dos serviços de arbitragem - peritagem. 9 de outubro de 2013. — O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco. 207326567 Despacho n.º 13692/2013 Considerando que o atual Conceito Estratégico de Defesa Nacional, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2013, de 21 de março, antecipa como grande tendência no ambiente de segurança global, o potencial devastador dos ataques cibernéticos, identificando o ciberterrorismo e a cibercriminalidade como ameaças e riscos prioritários;

Select target paragraph3