© Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 328 I SÉRIE — NO 13 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 20 DE MARÇO DE 2017 pago ou colocado à disposição por entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada, incluindo entidades e organismos públicos e organizações internacionais e não-governamentais. regras de determinação de mais -valias e menos -valias fiscais, bem como de gastos respeitantes a provisões, perdas por imparidade, ajustamentos em inventários, amortizações e depreciações, entre outros. 2. As empresas enquadradas na categoria de pequenas empresas estão obrigadas igualmente a fazer a retenção na fonte à taxa de 10% (dez por cento) sempre que paguem ou ponham à disposição rendimentos desta categoria a um particular. Com a presente portaria define-se o modelo da declaração anual de informação contabilística e fiscal que permitirá aos sujeitos passivos cumprirem as suas obrigações declarativas. Assim, Artigo 15.º Nos termos do n.º 2 alínea b) do artigo 74º do código do IRPS e do n.º 2 do artigo 98º e o artigo 103º do código IRPC; […] Não existe a obrigação de efetuar a retenção na fonte de IRPC nos seguintes casos quando esta tenha a natureza de pagamento por conta: a) […] b) Lucros obtidos por entidades a que seja aplicável o disposto no artigo 58.º; c) […]” Artigo 3.º Entrada em vigor 2 306000 000000 O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovado em Conselho de Ministros do dia 26 de janeiro de 2017. José Ulisses de Pina Correia e Silva - Olavo Avelino Garcia Correia Promulgado em 16 de março de 2017 Publique-se. O Presidente da República, JORGE CARLOS DE ALMEIDA FONSECA ––––––o§o–––––– MINISTÉRIO DAS FINANÇAS –––––– Gabinete do Ministro Portaria n.º 9/2017 de 20 de março A alínea b) do n.º 2 do artigo 74º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRPS) e o artigo 103.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (Código do IRPC), preceituam que os respetivos sujeitos passivos estão obrigados à apresentação da declaração anual de informação contabilística e fiscal, até ao final do mês de setembro do ano seguinte ao dos rendimentos da categoria B para os sujeitos passivos de IRPS e até ao dia 30 de julho do ano seguinte ao dos rendimentos para os sujeitos passivos de IRPC. Integram a declaração anual de informação contabilística e fiscal um conjunto de quadros que têm em conta as atuais https://kiosk.incv.cv No uso da faculdade conferida pela alínea b) do artigo 205.º e pelo n.º 3 do artigo 264.º da Constituição, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e Administração Pública, o seguinte: Artigo 1.º Aprovação É aprovado o modelo da declaração anual de informação contabilística e fiscal e os respetivos modelos dos mapas e quadros, os quais seguem em anexo, fazendo parte integrante da presente portaria. Artigo 2º Âmbito 1. As pessoas singulares titulares de rendimentos da categoria B enquadradas no regime de contabilidade organizada devem entregar a declaração anual de informação contabilística e fiscal até ao final do mês de Setembro, do ano seguinte àquele a que respeita o rendimento. 2. As pessoas coletivas devem entregar a declaração anual de informação contabilística e fiscal até ao dia 30 de julho, do ano seguinte àquele a que respeita o rendimento. 3. As sociedades sujeitas ao regime de transparência fiscal e as associações sem fins lucrativos legalmente constituídas devem entregar a declaração no prazo referido no número anterior. 4. O modelo da declaração anual de informação contabilística e fiscal aprovado destina-se a declarar os rendimentos do ano de 2015 e seguintes. Artigo 3º Procedimento de envio A declaração anual de informação contabilística e fiscal deve ser enviada por forma eletrónica cujo formato estará disponibilizado no site da DNRE e o preenchimento deve ser efetuado exclusivamente com a utilização de meios mecânicos e informáticos. Artigo 4º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Gabinete do Ministro das Finanças, aos 2 de março de 2017. – O Ministro, Olavo Correia B6335507-113B-4B7C-807F-350D0FADF453

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