 Foi publicado o Acórdão 3.117/2014-TCU-Plenário de 12 de novembro de 2014, referente ao processo do TCU nº 003.732/2014-2. Trata-se de relatório de levantamento realizado com o objetivo de acompanhar a situação da Governança de Tecnologia da Informação na Administração Pública Federal, realizado a cada dois anos pelo TCU. Pontos de interesses da segurança da informação:  A segurança da informação tem sido objeto de preocupação em todos os levantamentos anteriores por causa da baixa conformidade das organizações em relação aos normativos e às boas práticas aplicáveis.  Como referência para elaboração das questões da auditoria, foram utilizadas principalmente a norma técnica ABNT NBR ISO/IEC 27002:2005 e as normas complementares do Departamento de Segurança da Informação e Comunicações do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (DSIC/GSI/PR).  Apesar de ser o principal instrumento direcionador da gestão da segurança da informação, preocupa que apenas 66% (15% parcialmente e 51% integralmente) das organizações participantes declarem dispor de uma política de segurança da informação formalmente instituída, como norma de cumprimento obrigatório.  Apesar de ser o principal instrumento direcionador da gestão da segurança da informação, preocupa que apenas 66% das organizações participantes declarem dispor de uma política de segurança da informação formalmente instituída, como norma de cumprimento obrigatório;  O comitê de segurança da informação formalmente instituído, composto por representes das áreas relevantes da organização e responsável por formular e conduzir diretrizes para a segurança da informação corporativa, é encontrado em 62% das organizações, segundo declarado.  Observa-se que apenas 50% das organizações declararam possuir gestor da segurança da informação formalmente designado, responsável pelas ações corporativas de segurança da informação.  Quanto à política que normatiza o acesso às informações e aos recursos e serviços de TI, somente 52% (declararam dispor desse normativo formalmente instituído, com cumprimento obrigatório).  Quanto à política de cópias de segurança (backup), que são necessárias para garantir a disponibilidade das informações em casos de falhas de sistemas ou pessoas, somente 54% declararam dispor desse normativo formalmente instituído, com cumprimento obrigatório.  Lei nº 12.965, de 23 de abrul de 2014, conhecida como Marco Civil da Internet, estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.  Portaria Normativa MD 2.777, de 27 de outubro de 2014, aprova a diretriz de implantação de medidas visando à potencialização da Defesa Cibernética Nacional e cria o Comando de Defesa Cibernética – ComDCiber e a Escola Nacional de Defesa 31

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