Para a elaboração da minuta da Estratégia foi nomeado um Grupo Técnico
formado por servidores do Departamento de Segurança da Informação e
Comunicações do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República –
GSI/PR, órgão com a atribuição de planejar e coordenar a segurança da informação no
âmbito da APF, conforme prevê a Lei nº 10.683/2003 e o regramento infralegal.
A iniciativa apoiou-se ainda na jurisprudência do Tribunal de Contas da União,
em especial no Acórdão 1.145/2011 do Plenário, especificando que o GSI/PR, dentre
outros, é um Órgão Governante Superior (OGS) o qual tem a responsabilidade de
normatizar e fiscalizar os aspectos da Segurança da Informação e Comunicações, em
seus respectivos segmentos da Administração Pública Federal; e no Acórdão
3.051/2014 do Plenário, que concluiu competir ao GSI, no âmbito do Poder Executivo,
“o papel de promover o desenvolvimento de uma estratégia para melhoria da
segurança da informação [...], ainda que o faça em articulação com outros órgãos no
âmbito das respectivas competências”.
Objetivando a articulação e a colaboração dos demais órgãos e entidades da
APF, o GSI/PR consultou o Comitê Gestor de Segurança da Informação (CGSI) –
instância de assessoramento criada por meio do Decreto nº 3.505/2000 no âmbito do
Conselho de Defesa Nacional (CDN), cuja coordenação cabe ao GSI/PR e da qual fazem
parte dezessete órgãos da APF –, como forma de buscar o alinhamento com os
diversos atores, a efetividade dos objetivos propostos e o aprimoramento das
diretrizes da Estratégia.
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