coordenação com os demais órgãos atuantes nos mais diversos temas que englobam a segurança cibernética. Até o 1º. Trimestre de 2015  Regulamentação do Marco Civil da Internet, processo de regulamentação da Lei nº 12.965/2014, em andamento por meio de consultas públicas pelo Comitê Gestor da Internet e pelo Ministério da Justiça.  Projeto de Lei de Dados Pessoais. Em consulta pública disponibilizada pelo Ministério da Justiça  Alteração da Instrução Normativa SLTI nº 04, em 12 de janeiro de 2015, estabelecendo a “Estratégia Geral de Tecnologia da Informação e Comunicações (EGTIC) – 2014/2015”, a qual compreende um instrumento de gestão do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP), traçando a direção da Tecnologia da Informação e Comunicações (TIC), e definindo o plano estratégico que visa promover a melhoria contínua da gestão e governança de TIC no governo.  Em fevereiro de 2015, realização da “II Jornada de Discussões dos Projetos ENaDCiber e SHCDCiber”, evento organizado pelo CDCiber/EB/MD em parceria com a UnB, para debater sobre a concepção e a viabilidade de criação da Escola Nacional de Defesa Cibernética (ENaDCiber) e do Sistema de Homologação e Certificação de Produtos e Serviços de Defesa Cibernética (SHCDCiber).  Decreto nº 8.414, de 26 de fevereiro de 2015, institui o Programa “Bem Mais Simples Brasil” com a finalidade de simplificar e agilizar a prestação dos serviços públicos e de melhorar o ambiente de negócios e a eficiência da gestão pública. Objetivos: (i) simplificar e agilizar o acesso do cidadão, das empresas e das entidades sem fins lucrativos aos serviços e informações públicos; (ii) promover a prestação de informações e serviços públicos por meio eletrônico; (iii) reduzir formalidades e exigências na prestação de serviços públicos; (iv) promover a integração dos sistemas de informação pelos órgãos públicos para oferta de serviços públicos; (v) celebrar o “Pacto Bem Mais Simples Brasil” com os demais Poderes da União e com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; e (vi) modernizar a gestão interna da administração pública. 33

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