 NC 19/IN01/DSIC/GSI/PR estabelece Padrões Mínimos de Segurança da Informação e Comunicações para os Sistemas Estruturantes da Administração Pública Federal (APF), direta e indireta;  NC 20/IN01/DSIC/GSI/PR estabelece as Diretrizes de Segurança da Informação e Comunicações para Instituição do Processo de Tratamento da Informação nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal (APF), direta e indireta; e  NC 21/IN01/DSIC/GSI/PR estabelece as Diretrizes para o Registro de Eventos, Coleta e Preservação de Evidências de Incidentes de Segurança em Redes nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta. No mesmo ano, essa NC recebeu a primeira revisão.  Foi publicado o Acórdão 3.051/2014-TCU-Plenário de 5 de novembro de 2014, referente ao processo do TCU nº 023.050/2013-6. Esse Acórdão contextualiza as auditorias realizadas em diversos órgãos e entidades da Administração Pública federal com o objetivo de avaliar a implementação dos controles de TI informados em resposta ao levantamento do perfil de governança de TI de 2012. Pontos de interesses da segurança da informação:  A segurança da informação segue sendo objeto de preocupação. Há baixa conformidade das organizações para com os normativos e com as boas práticas aplicáveis. Na maioria das organizações fiscalizadas na primeira fase, falhas foram observadas: a) 80% - falhas na gestão de continuidade de negócio; b) 70% - falhas no controle de acesso; c) 75% - falhas na gestão de incidentes; e, d) 85% - falhas na gestão de riscos de segurança da informação.  Principais causas estão ligadas a falhas típicas de governança, como a falta de designação de um responsável pela segurança da informação, fato observado em 40% das organizações.  Houve tendência de mudança de comportamento dos dirigentes públicos sobre a segurança da informação.  A redução dos percentuais observados não se traduz necessariamente em retrocesso, mas pode ser interpretado como amadurecimento dos gestores de TI no sentido de compreender melhor os conceitos relacionados à segurança da informação.  Ainda não há, por exemplo, um planejamento estratégico do Estado brasileiro que reúna e coordene ações dos diversos atores responsáveis por assuntos ligados a essa área.  Recomendações ao GSI/PR: elabore e acompanhe periodicamente planejamento que abranja a estratégia geral de segurança da informação para o setor sob sua jurisdição; e alerte as organizações sob sua jurisdição que a elaboração periódica de planejamento das ações de segurança da informação é obrigação expressa prevista no item 3.1 da Norma Complementar 02/IN01/DSIC/GSI/PR. 30

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