NC 19/IN01/DSIC/GSI/PR estabelece Padrões Mínimos de Segurança da
Informação e Comunicações para os Sistemas Estruturantes da Administração Pública
Federal (APF), direta e indireta;
NC 20/IN01/DSIC/GSI/PR estabelece as Diretrizes de Segurança da
Informação e Comunicações para Instituição do Processo de Tratamento da
Informação nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal (APF), direta e
indireta; e
NC 21/IN01/DSIC/GSI/PR estabelece as Diretrizes para o Registro de Eventos,
Coleta e Preservação de Evidências de Incidentes de Segurança em Redes nos órgãos e
entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta. No mesmo ano, essa NC
recebeu a primeira revisão.
Foi publicado o Acórdão 3.051/2014-TCU-Plenário de 5 de novembro de 2014,
referente ao processo do TCU nº 023.050/2013-6. Esse Acórdão contextualiza as
auditorias realizadas em diversos órgãos e entidades da Administração Pública federal
com o objetivo de avaliar a implementação dos controles de TI informados em
resposta ao levantamento do perfil de governança de TI de 2012. Pontos de interesses
da segurança da informação:
A segurança da informação segue sendo objeto de preocupação. Há
baixa conformidade das organizações para com os normativos e com as boas práticas
aplicáveis. Na maioria das organizações fiscalizadas na primeira fase, falhas foram
observadas: a) 80% - falhas na gestão de continuidade de negócio; b) 70% - falhas no
controle de acesso; c) 75% - falhas na gestão de incidentes; e, d) 85% - falhas na gestão
de riscos de segurança da informação.
Principais causas estão ligadas a falhas típicas de governança, como a
falta de designação de um responsável pela segurança da informação, fato observado
em 40% das organizações.
Houve tendência de mudança de comportamento dos dirigentes
públicos sobre a segurança da informação.
A redução dos percentuais observados não se traduz necessariamente
em retrocesso, mas pode ser interpretado como amadurecimento dos gestores de TI
no sentido de compreender melhor os conceitos relacionados à segurança da
informação.
Ainda não há, por exemplo, um planejamento estratégico do Estado
brasileiro que reúna e coordene ações dos diversos atores responsáveis por assuntos
ligados a essa área.
Recomendações ao GSI/PR: elabore e acompanhe periodicamente
planejamento que abranja a estratégia geral de segurança da informação para o setor
sob sua jurisdição; e alerte as organizações sob sua jurisdição que a elaboração
periódica de planejamento das ações de segurança da informação é obrigação
expressa prevista no item 3.1 da Norma Complementar 02/IN01/DSIC/GSI/PR.
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