geográficas exigentes ou extremas que existem no País. Só assim realizar-se-á, na prática, o conceito de flexibilidade,
dentro das características do território nacional e da situação geográfica e geopolítica do Brasil.
15.Rever, a partir de uma política de otimização do emprego de recursos humanos, a composição dos efetivos das
três Forças, de modo a dimensioná-las para atender adequadamente ao disposto na Estratégia Nacional de Defesa.
16. Estruturar o potencial estratégico em torno de capacidades.
Convém organizar as Forças Armadas em torno de capacidades, não em torno de inimigos específicos. O Brasil
não tem inimigos no presente. Para não tê-los no futuro, é preciso preservar a paz e preparar-se para a guerra.
17.Preparar efetivos para o cumprimento de missões de garantia da lei e da ordem, nos termos da Constituição
Federal.
O País cuida para evitar que as Forças Armadas desempenhem papel de polícia. Efetuar operações internas em
garantia da lei e da ordem, quando os poderes constituídos não conseguem garantir a paz pública e um dos Chefes dos
três Poderes o requer, faz parte das responsabilidades constitucionais das Forças Armadas. A legitimação de tais
responsabilidades pressupõe, entretanto, legislação que ordene e respalde as condições específicas e os procedimentos
federativos que dêem ensejo a tais operações, com resguardo de seus integrantes.
18.Estimular a integração da América do Sul.
Essa integração não somente contribuirá para a defesa do Brasil, como possibilitará fomentar a cooperação militar
regional e a integração das bases industriais de defesa. Afastará a sombra de conflitos dentro da região. Com todos os
países avança-se rumo à construção da unidade sul-americana. O Conselho de Defesa Sul-Americano, em debate na
região, criará mecanismo consultivo que permitirá prevenir conflitos e fomentar a cooperação militar regional e a
integração das bases industriais de defesa, sem que dele participe país alheio à região.
19.Preparar as Forças Armadas para desempenharem responsabilidades crescentes em operações de
manutenção da paz.
Em tais operações, as Forças agirão sob a orientação das Nações Unidas ou em apoio a iniciativas de órgãos
multilaterais da região, pois o fortalecimento do sistema de segurança coletiva é benéfico à paz mundial e à defesa
nacional.
20.Ampliar a capacidade de atender aos compromissos internacionais de busca e salvamento.
É tarefa prioritária para o País o aprimoramento dos meios existentes e da capacitação do pessoal envolvido com
as atividades de busca e salvamento no território nacional, nas águas jurisdicionais brasileiras e nas áreas pelas quais o
Brasil é responsável, em decorrência de compromissos internacionais.
21.Desenvolver o potencial de mobilização militar e nacional para assegurar a capacidade dissuasória e
operacional das Forças Armadas.
Diante de eventual degeneração do quadro internacional, o Brasil e suas Forças Armadas deverão estar prontos
para tomar medidas de resguardo do território, das linhas de comércio marítimo e plataformas de petróleo e do espaço
aéreo nacionais. As Forças Armadas deverão, também, estar habilitadas a aumentar rapidamente os meios humanos e
materiais disponíveis para a defesa. Exprime-se o imperativo de elasticidade em capacidade de mobilização nacional e
militar.
Ao decretar a mobilização nacional, o Poder Executivo delimitará a área em que será realizada e especificará as
medidas necessárias à sua execução, tais como poderes para assumir o controle de recursos materiais, inclusive meios
de transporte, necessários à defesa, de acordo com a Lei de Mobilização Nacional. A mobilização militar demanda a
organização de uma força de reserva, mobilizável em tais circunstâncias. Reporta-se, portanto, à questão do futuro do
Serviço Militar Obrigatório.
Sem que se assegure a elasticidade para as Forças Armadas, seu poder dissuasório e defensivo ficará
comprometido.
22.Capacitar a indústria nacional de material de defesa para que conquiste autonomia em tecnologias
indispensáveis à defesa.
Regime jurídico, regulatório e tributário especiais protegerá as empresas privadas nacionais de material de defesa
contra os riscos do imediatismo mercantil e assegurará continuidade nas compras públicas. A contrapartida a tal regime
especial será, porém, o poder estratégico que o Estado exercerá sobre tais empresas, a ser assegurado por um conjunto