Os Planos das Forças singulares, consolidados no Ministério da Defesa, deverão referenciar-se a metas de curto
prazo (até 2014), de médio prazo (entre 2015 e 2022) e de longo prazo (entre 2027 e 2030).
Em relação ao equipamento, o planejamento deverá priorizar, com compensação comercial, industrial e
tecnológica:
- no âmbito das três Forças, sob a condução do Ministério da Defesa, a aquisição de helicópteros de transporte e
de reconhecimento e ataque;
- na Marinha, o projeto e fabricação de submarinos convencionais que permitam a evolução para o projeto e
fabricação, no País, de submarinos de propulsão nuclear, de meios de superfície e aéreos priorizados nesta Estratégia;
- no Exército, os meios necessários ao completamento dos sistemas operacionais das brigadas; o aumento da
mobilidade tática e estratégica da Força Terrestre, sobretudo das Forças de Ação Rápida Estratégicas e das forças
estacionadas na região amazônica; os denominados “Núcleos de Modernidade”; a nova família de blindados sobre rodas;
os sistemas de mísseis e radares antiaéreos (defesa antiaérea); a produção de munições e o armamento e o
equipamento individual do combatente, entre outros, aproximando-os das tecnologias necessárias ao combatente do
futuro; e
- na Força Aérea, a aquisição de aeronaves de caça que substituam, paulatinamente, as hoje existentes, buscando
a possível padronização; a aquisição e o desenvolvimento de armamentos e sensores, objetivando a auto-suficiência na
integração destes às aeronaves; e a aquisição de aeronaves de transporte de tropa.
Em relação à distribuição espacial das Forças no território nacional, o planejamento consolidado no Ministério da
Defesa, deverá priorizar:
- na Marinha, a necessidade de constituição de uma Esquadra no norte/nordeste do País;
- no Exército, a distribuição que atenda às seguintes condicionantes:
(a) um flexível dispositivo de expectativa, em face da indefinição de ameaças, que facilite o emprego progressivo
das tropas e a presença seletiva em uma escalada de crise;
(b) a manutenção de tropas no centro do País, em particular as reservas estratégicas, na situação de prontidão
operacional com mobilidade, que lhes permitam deslocar-se rapidamente para qualquer parte do território nacional ou
para o exterior;
(c) a manutenção de tropas no centro-sul do País para garantir a defesa da principal concentração demográfica,
industrial e econômica, bem como da infra-estrutura, particularmente a geradora de energia; e
(d) a concentração das reservas regionais em suas respectivas áreas; e
- na Força Aérea, a adequação da localização de suas unidades de transporte de tropa de forma a propiciar o
rápido atendimento de apoio de transporte a forças estratégicas de emprego. Isso pressupõe que se baseiem próximo às
reservas estratégicas do Exército no centro do País. Além disso, suas unidades de defesa aérea e de controle do espaço
aéreo serão distribuídas de forma a possibilitar um efetivo atendimento às necessidades correntes com velocidade e
presteza.
A partir da consolidação dos Planos de Equipamento e de Articulação elaborados pelas Forças, o Ministério da
Defesa proporá ao Presidente da República o Projeto de Lei de Equipamento e de Articulação da Defesa Nacional,
envolvendo a sociedade brasileira na busca das soluções necessárias.
As características especiais do ambiente amazônico, com reflexos na doutrina de emprego das Forças Armadas,
deverão demandar tratamento especial, devendo ser incrementadas as ações de fortalecimento da estratégia da
presença naquele ambiente operacional.
Em face da indefinição das ameaças, as Forças Armadas deverão se dedicar à obtenção de capacidades
orientadoras das medidas a serem planejadas e adotadas.
No tempo de paz ou enquanto os recursos forem insuficientes, algumas capacidades serão mantidas
temporariamente por meio de núcleos de expansão, constituídos por estruturas flexíveis e capazes de evoluir
rapidamente, de modo a obter adequado poder de combate nas operações.
As seguintes capacidades são desejadas para as Forças Armadas: