IV
-‐
da
adesão
a
padrões
tecnológicos
abertos
que
permitam
a
comunicação,
a
acessibilidade
e
a
interoperabilidade
entre
aplicações
e
bases
de
dados.
Art.
5o
Para
os
efeitos
desta
Lei,
considera-‐se:
I
-‐
internet:
o
sistema
constituído
do
conjunto
de
protocolos
lógicos,
estruturado
em
escala
mundial
para
uso
público
e
irrestrito,
com
a
finalidade
de
possibilitar
a
comunicação
de
dados
entre
terminais
por
meio
de
diferentes
redes;
II
-‐
terminal:
o
computador
ou
qualquer
dispositivo
que
se
conecte
à
internet;
III
-‐
endereço
de
protocolo
de
internet
(endereço
IP):
o
código
atribuído
a
um
terminal
de
uma
rede
para
permitir
sua
identificação,
definido
segundo
parâmetros
internacionais;
IV
-‐
administrador
de
sistema
autônomo:
a
pessoa
física
ou
jurídica
que
administra
blocos
de
endereço
IP
específicos
e
o
respectivo
sistema
autônomo
de
roteamento,
devidamente
cadastrada
no
ente
nacional
responsável
pelo
registro
e
distribuição
de
endereços
IP
geograficamente
referentes
ao
País;
V
-‐
conexão
à
internet:
a
habilitação
de
um
terminal
para
envio
e
recebimento
de
pacotes
de
dados
pela
internet,
mediante
a
atribuição
ou
autenticação
de
um
endereço
IP;
VI
-‐
registro
de
conexão:
o
conjunto
de
informações
referentes
à
data
e
hora
de
início
e
término
de
uma
conexão
à
internet,
sua
duração
e
o
endereço
IP
utilizado
pelo
terminal
para
o
envio
e
recebimento
de
pacotes
de
dados;
VII
-‐
aplicações
de
internet:
o
conjunto
de
funcionalidades
que
podem
ser
acessadas
por
meio
de
um
terminal
conectado
à
internet;
e
IV
–
the
adoption
of
open
technology
standards
that
allows
communication,
accessibility
and
interoperability
between
applications
and
databases.
Art.
5o
For
the
purposes
of
this
Law,
the
following
concepts
apply:
I
–
internet:
the
system
consisting
of
the
set
of
logical
protocols,
structured
on
a
global
scale
for
public
and
unrestricted
use,
in
order
to
enable
communication
of
data
between
terminals,
through
different
networks;
II
–
terminal:
a
computer
or
any
device
that
connects
to
the
internet;
III
-‐
internet
protocol
address
(IP
address):
the
code
assigned
to
a
terminal
from
a
network
to
enable
their
identification,
defined
according
to
international
standards;
IV
–
autonomous
system
administrator:
an
individual
or
legal
entity
that
administrate
specific
blocks
of
IP
addresses
and
its
specific
autonomous
routing
system,
duly
registered
in
the
national
entity
responsible
for
the
geographically
registration
and
distribution
of
IP
addresses
related
to
the
Country;
V
–
internet
connection:
the
enabling
of
a
terminal
for
sending
and
receiving
data
packets
over
the
Internet,
by
assigning
or
by
authenticating
an
IP
address;
VI
–
connection
record/log:
the
set
of
information
pertaining
to
the
date
and
time
of
the
beginning
and
end
of
a
connection
to
the
internet,
the
duration
thereof
and
the
IP
address
used
by
the
terminal
to
send
and
receive
data
packages;
VII
–
Internet
applications:
a
set
of
functionalities
that
can
be
accessed
through
a
terminal
connected
to
the
Internet;
and