aspectos do seu regime, o qual, aliás, deverá ser desenvolvido em diploma autónomo. II Parte Especial No que diz respeito à Parte Especial, as seguintes orientações e opções foram tidas em conta: 47. O Código Penal consagrou uma outra sistematização que pudesse corresponder à ordenação dos valores ínsita na Lei Fundamental. Isso levou, nomeadamente, a que, em vez de a Parte Especial começar com os crimes “contra a religião do reino e dos cometidos por abuso de funções religiosas” e os crimes “contra a segurança do Estado”, começasse pela descrição típica dos crimes contra as pessoas - e, entre estes, pelos crimes contra a vida, contra a integridade física e psíquica, contra a liberdade, contra a dignidade das pessoas e contra a reserva da vida privada - e prosseguisse com os crimes contra o património, acabando com os crimes contra o Estado de Direito Democrático. Enfim, o Código Penal, pretendendo acompanhar uma tal ordenação, começou com a protecção de bens individuais terminando com a do Estado. 48. Foram eliminados tipos penais onde não existe bem jurídico merecedor de tutela penal ou, existindo bem jurídico, se não mostre necessária a intervenção do direito penal. Deste ponto de vista, tipos como o duelo, greve, lock-out, adultério, homossexualidade , vadiagem, mendicidade, e os que consubstancia meros crimes contra a religião ou os bons costumes não surgiram naturalmente no Código Penal, e, pelas mesmas ordens de razoes, foi significativamente reduzido o número de crimes contra o Estado, o de crimes tentados ou de preparação, ou muito ponderada a necessidade de incriminações como as de “propaganda do suicídio”,“ofensa a pessoa colectiva” (artigo169.°),”ultraje de símbolos estrangeiros” (artigo 266.°), detenção de arma regulamentada sem licença (art°295°),“infidelidade 31

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