aspectos do seu regime, o qual, aliás, deverá ser desenvolvido em diploma
autónomo.
II
Parte Especial
No que diz respeito à Parte Especial, as seguintes orientações e opções
foram tidas em conta:
47. O Código Penal consagrou uma outra sistematização que pudesse
corresponder à ordenação dos valores ínsita na Lei Fundamental.
Isso levou, nomeadamente, a que, em vez de a Parte Especial começar
com os crimes “contra a religião do reino e dos cometidos por abuso de
funções religiosas” e os crimes “contra a segurança do Estado”, começasse
pela descrição típica dos crimes contra as pessoas - e, entre estes, pelos
crimes contra a vida, contra a integridade física e psíquica, contra a liberdade,
contra a dignidade das pessoas e contra a reserva da vida privada - e
prosseguisse com os crimes contra o património, acabando com os crimes
contra o Estado de Direito Democrático.
Enfim, o Código Penal, pretendendo acompanhar uma tal ordenação,
começou com a protecção de bens individuais terminando com a do Estado.
48. Foram eliminados tipos penais onde não existe bem jurídico merecedor
de tutela penal ou, existindo bem jurídico, se não mostre necessária a
intervenção do direito penal. Deste ponto de vista, tipos como o duelo, greve,
lock-out, adultério, homossexualidade , vadiagem, mendicidade, e os que
consubstancia meros crimes contra a religião ou os bons costumes não
surgiram naturalmente no Código Penal, e, pelas mesmas ordens de razoes,
foi significativamente reduzido o número de crimes contra o Estado, o de
crimes tentados ou de preparação, ou muito ponderada a necessidade de
incriminações como as de “propaganda do suicídio”,“ofensa a pessoa
colectiva” (artigo169.°),”ultraje de símbolos estrangeiros” (artigo 266.°),
detenção de arma regulamentada sem licença (art°295°),“infidelidade
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