 Desenvolver continuamente a capacidade técnica dos funcionários do Estado, para assegurar que sejam capazes de lidar eficazmente com incidentes cibernéticos cada vez mais sofisticados;  Rever a agenda nacional de investigação para promover a pesquisa e desenvolvimento em segurança cibernética;  Estabelecer centros nacionais de excelência para treinamento e pesquisa em segurança cibernética;  Rever e actualizar o currículo de educação de nível primário, secundário e superior por forma a incluir matérias de segurança cibernética;  Promover competições de inovação, projectos de pesquisa e desenvolvimento, novos programas de estudo e estágiosobre segurança cibernéticaem universidades e escolas;  Incentivar as empresas nacionais para o desenvolvimento e fornecimento de serviços de segurança cibernética, bem como desenvolver actividades de pesquisa e desenvolvimentoem matéria de segurança cibernética;  Promover a participação de instituições do Governo, do sector privado e da academia em projectos internacionais de pesquisa sobre segurança cibernética. 6.4.8. Objectivo específico 8 Adoptar mecanismos de recrutamento e retenção de técnicos especializados em matéria de segurança cibernética. Acções:  Criar carreira de regime especial para profissionais com especialidade na área de segurança cibernética;  Identificar os requisitos de recursos humanosem segurança cibernética para as instituições operadoras de ICI;  Capacitar regularmente os técnicos em matéria de segurança cibernética. 6.4.9. Objectivo específico 9 Aumentar a capacidade para prevenir, detectare reprimir os crimes cibernéticos. Acções:  Desenvolver cursos de forense digital para produção de provas,para detecção e repressão do crime cibernético; 18

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