Mapear continuamente os recursos de resposta de emergência;
Assegurar que os canais de comunicação estejam implantados para os casos de resposta a
emergência;
Reforçar a capacidade laboratorialde informática forense;
Criar uma infra-estrutura de certificação digital e criptografia nacional e promover o uso,
para estabelecer um ambiente seguro e confiável nos serviços de governo e comércio
eletrônico;
Criar condições para implementação a interoperabilidade dos sistemas informáticos
sectorias com vista a minimizar a duplicação de esforços e recursos no âmbito da
segurança cibernética;
Assegurar a transição do protocolo IPV4 para IPV6 e disseminar amplamente
informações sobre os benefícios da transição, incluindo os recursos de segurança IPV6
relacionados à confidencialidade, autenticação e integridade de dados.
III. Objectivo Estratégico (iii): Estabelecer um quadro nacional para promover a
partilha de informação, cooperação e coordenação em matéria de segurança
cibernética
Considerando a natureza sem fronteiras do espaço cibernético, bem como a sofisticação e
complexidade das ameaças de segurança cibernética, para garantir a segurança do espaço
cibernético requer um quadro de governação e institucional que promova a partilha de
informação, coordenação e colaboração. Este quadro deve também evitar a duplicação e a
incoerência dos esforços entre a multiplicidade de partes interessadas relevantes em
Moçambique. O Governo procurará estabelecer medidas que promovam uma articulação entre o
sector público, privado e sociedade civil a nível nacional e internacional com vista a garantir a
segurança cibernética.
6.4.5. Objectivo específico 5
Reforçar a colaboração e o intercâmbio de informações sobre a segurança
cibernética.
Acções:
Desenvolver e rever continuamente um quadro nacional que gere o intercâmbio de
informações, a colaboração e a coordenação em matéria de segurança cibernética;
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