cibersegurança a prioridade necessária para criar resiliência e proporcionar uma melhor
resposta da UE aos ciberataques. Traduzir-se-á em medidas concretas para ajudar a detetar e
investigar qualquer tipo de ciberincidente contra a UE e os seus Estados-Membros e a
responder de forma adequada, nomeadamente agindo judicialmente contra os criminosos. A
abordagem contribuirá para que a ação externa da UE promova eficazmente a cibersegurança
a nível mundial. O resultado será uma mudança de atitude por parte da UE, de uma política
reativa para uma abordagem pró-ativa, a fim de proteger a prosperidade, a sociedade e os
valores europeus, bem como os direitos e liberdades fundamentais, mediante a resposta às
ameaças, atuais e futuras.
2.
DESENVOLVER A RESILIÊNCIA DA UE AOS CIBERATAQUES
Uma ciber-resiliência forte requer uma abordagem coletiva e global. Para tal, são precisas
estruturas mais robustas e eficazes para promover a cibersegurança e responder aos
ciberataques nos Estados-Membros, mas também nas próprias instituições, agências e
organismos da UE. Para reforçar a ciber-resiliência e a autonomia estratégica, é igualmente
necessária uma abordagem transversal mais abrangente, aliada a um mercado único forte,
avanços importantes na capacidade tecnológica da UE e um número muito maior de peritos
qualificados. No cerne desta questão está uma aceitação mais generalizada de que a
cibersegurança é um desafio comum da sociedade, para que seja possível contar com o
envolvimento de vários níveis da administração pública, da economia e da sociedade.
2.1 Reforçar a Agência da União Europeia para a Segurança das Redes e da
Informação
A Agência da União Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (ENISA)
tem um papel fundamental a desempenhar no reforço da ciber-resiliência e da capacidade de
resposta da UE, mas está limitada pelo seu atual mandato. Por conseguinte, a Comissão
apresenta uma proposta de reforma ambiciosa, que inclui um mandato permanente para a
Agência15. Esse mandato irá assegurar a possibilidade de a ENISA prestar apoio aos EstadosMembros, bem como às instituições da UE e a empresas em domínios fundamentais,
incluindo na aplicação da Diretiva relativa à segurança das redes e da informação16 («Diretiva
SRI») e do quadro de certificação da cibersegurança proposto.
Após a reformulação, a Agência assumirá uma função importante de aconselhamento no que
respeita à elaboração e execução de políticas, incluindo a promoção da coerência entre
iniciativas setoriais e a Diretiva SRI e o apoio à criação de centros de partilha e análise de
informações em setores essenciais. A ENISA elevará a fasquia e reforçará o estado de
preparação da Europa, mediante a organização anual de exercícios pan-europeus de
cibersegurança que combinem diferentes níveis de resposta. Apoiará também o
desenvolvimento de políticas da UE no que respeita à certificação de tecnologias da
informação e das comunicações (TIC) em matéria de cibersegurança, e assumirá um papel
importante no reforço não só da cooperação operacional como também da gestão de crises em
toda a UE. A agência funcionará igualmente como um ponto de contacto para o intercâmbio
de informações e de conhecimentos entre a comunidade da cibersegurança.
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16
COM(2017) 477.
Diretiva (UE) 2016/1148 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2016, relativa a medidas
destinadas a garantir um elevado nível comum de segurança das redes e da informação em toda a União.
4