Para a elaboração da minuta da Estratégia foi nomeado um Grupo Técnico formado por servidores do Departamento de Segurança da Informação e Comunicações do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República – GSI/PR, órgão com a atribuição de planejar e coordenar a segurança da informação no âmbito da APF, conforme prevê a Lei nº 10.683/2003 e o regramento infralegal. A iniciativa apoiou-se ainda na jurisprudência do Tribunal de Contas da União, em especial no Acórdão 1.145/2011 do Plenário, especificando que o GSI/PR, dentre outros, é um Órgão Governante Superior (OGS) o qual tem a responsabilidade de normatizar e fiscalizar os aspectos da Segurança da Informação e Comunicações, em seus respectivos segmentos da Administração Pública Federal; e no Acórdão 3.051/2014 do Plenário, que concluiu competir ao GSI, no âmbito do Poder Executivo, “o papel de promover o desenvolvimento de uma estratégia para melhoria da segurança da informação [...], ainda que o faça em articulação com outros órgãos no âmbito das respectivas competências”. Objetivando a articulação e a colaboração dos demais órgãos e entidades da APF, o GSI/PR consultou o Comitê Gestor de Segurança da Informação (CGSI) – instância de assessoramento criada por meio do Decreto nº 3.505/2000 no âmbito do Conselho de Defesa Nacional (CDN), cuja coordenação cabe ao GSI/PR e da qual fazem parte dezessete órgãos da APF –, como forma de buscar o alinhamento com os diversos atores, a efetividade dos objetivos propostos e o aprimoramento das diretrizes da Estratégia. 36

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