Lei nº 12.737, de 30 de novembro de 2012, a qual dispõe sobre a
tipificação criminal de delitos informáticos.
Lei nº 12.735, de 30 de novembro de 2012, a qual tipifica as condutas
realizadas mediante uso de sistema eletrônico, digital ou semelhante, que sejam
praticadas contra sistemas informatizados e similares.
A “Política Cibernética de Defesa” é estabelecida por meio da Portaria
Normativa nº 3.389/MD, com a finalidade de orientar, no âmbito do Ministério da
Defesa (MD), as atividades de Defesa Cibernética, no nível estratégico, e de Guerra
Cibernética, nos níveis operacional e tático, visando à consecução dos seus objetivos.
Em 2013:
Foram publicadas mais duas Normas Complementares à IN 01 GSI/PR:
NC 17/IN01/DSIC/GSI/PR - Estabelece Diretrizes nos contextos de
atuação e adequações para Profissionais da Área de Segurança da Informação e
Comunicações (SIC) nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Federal (APF).
NC 18/IN01/DSIC/GSI/PR - Estabelece as Diretrizes para as Atividades de
Ensino em Segurança da Informação e Comunicações (SIC) nos Órgãos e Entidades da
Administração Pública Federal (APF).
Com a publicação da LAI em 2011 e seus Decretos regulamentadores no âmbito
do Poder Executivo Federal, fez-se necessário revisar a NC 09/IN01/DSIC/GSI/PR,
principalmente, em relação ao conceito de algoritmo de Estado.
Conforme determinação do Acórdão nº 1.233/2012-TCU-Plenário de 23 de
maio de 2012, foi feita a primeira revisão da NC 04/IN01/DSIC/GSI/PR, na qual foi
incluído item 2, nas considerações gerais, o seguinte texto:
A Gestão de Riscos de Segurança da Informação e Comunicações, objeto
desta Norma Complementar, está limitada ao escopo das ações de Segurança da
Informação e Comunicações e tais ações compreendem apenas as medidas de
proteção dos ativos de informação, conforme definido nesta Norma.
Iniciou-se a quarta turma do CEGSIC na modalidade de ensino a distância (EAD),
em convênio com a Universidade de Brasília (UnB), destinado a especializar 216
servidores de órgãos e entidades da APF, com previsão de formatura de mais 140
especialistas ao final do curso em 2015.
Portaria SAE/PR nº 124 institui Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) com o
objetivo de elaborar proposta de Plano Estratégico para promover ou subsidiar o
aperfeiçoamento das políticas públicas voltadas à segurança e defesa do espaço
cibernético nacional. O art. 3º da citada Portaria nomeia os membros Titulares e
Suplentes que representam os seguintes órgãos que integram o GTI: SAE/PR; MD;
28