Relações Exteriores e Defesa Nacional (CREDEN), do Conselho de Governo, por intermédio do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR), que exerce as funções de Secretaria Executiva do citado Conselho e de Presidência daquela Câmara. As competências do CDN estão previstas no art. 91 da Constituição Federal de 1988 e a regulamentação de sua organização e de seu funcionamento está contida na Lei nº 8.183/1991. As competências, organização e normas de funcionamento do Conselho de Governo e da CREDEN estão contidas, respectivamente, na Lei nº 10.683/2003, e no Decreto nº 4.801/2003. O art. 6º da Lei nº 10.683/2003 estabelece ao GSI/PR, entre outras atribuições, a coordenação das atividades de segurança da informação. A dimensão e a assimetria da APF representa importante desafio para a área de SIC e de SegCiber. Na atualidade, são 39 ministérios, cerca de seis mil entidades governamentais, mais de um milhão de servidores federais, em torno de 320 grandes redes do Governo Federal, mais de 16,5 mil sítios de governo que superam 12 milhões de páginas WEB, e uma crescente participação e controle social. O GSI/PR, diante de tal desafio, instituiu em 2006, para trato das questões afetas à SIC e à SegCiber, o Departamento de Segurança da Informação e Comunicações (DSIC), com abrangência de atuação na APF, e três áreas finalísticas para o cumprimento de sua missão, a saber: Gestão de SIC, Centro de Tratamento de Incidentes de Redes da Administração Pública Federal - CTIR Gov, e Credenciamento de Segurança. A área de Gestão de SIC executa o planejamento e a gestão orientada aos órgãos e entidades da APF, por meio de programas de conscientização e capacitação dos agentes públicos, do apoio à implementação dos requisitos metodológicos necessários de SIC, bem como pela difusão do arcabouço normativo de SIC e de SegCiber, visando o seu cumprimento. A área também é responsável pela gestão das reuniões do Comitê Gestor da Segurança da Informação (CGSI/CDN). A área de tratamento de incidentes (CTIR Gov), com a missão precípua de coordenar e acompanhar o tratamento e a resposta aos incidentes em redes computacionais da APF, vem contribuindo para as soluções integradas e a geração de estatísticas de incidentes de segurança, além de apoiar a criação e o fortalecimento de equipes especializadas (ETIR) nos órgãos e entidades da APF, disseminando informações relativas a ameaças, vulnerabilidades e tendências de ataques cibernéticos, em colaboração com outras equipes no Brasil e exterior. A área finalística do sistema de credenciamento, após a promulgação da LAI, foi reformulada e estabeleceu-se o Núcleo de Segurança e Credenciamento (NSC) como órgão central da cadeia de credenciamento no âmbito do Poder Executivo federal, com 18

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