energética e avançar em áreas, tais como as de agricultura e saúde, que podem se beneficiar da tecnologia de energia
nuclear. E levar a cabo, entre outras iniciativas que exigem independência tecnológica em matéria de energia nuclear, o
projeto do submarino de propulsão nuclear.
7.Unificar as operações das três Forças, muito além dos limites impostos pelos protocolos de exercícios conjuntos.
Os instrumentos principais dessa unificação serão o Ministério da Defesa e o Estado-Maior de Defesa, a ser
reestruturado como Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas. Devem ganhar dimensão maior e responsabilidades
mais abrangentes.
O Ministro da Defesa exercerá, na plenitude, todos os poderes de direção das Forças Armadas que a Constituição
e as leis não reservarem, expressamente, ao Presidente da República.
A subordinação das Forças Armadas ao poder político constitucional é pressuposto do regime republicano e
garantia da integridade da Nação.
Os Secretários do Ministério da Defesa serão livremente escolhidos pelo Ministro da Defesa, entre cidadãos
brasileiros, militares das três Forças e civis, respeitadas as peculiaridades e as funções de cada secretaria. As iniciativas
destinadas a formar quadros de especialistas civis em defesa permitirão, no futuro, aumentar a presença de civis em
postos dirigentes no Ministério da Defesa. As disposições legais em contrário serão revogadas.
O Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas será chefiado por um oficial-general de último posto, e terá a
participação dos Chefes dos Estados-Maiores das três Forças. Será subordinado diretamente ao Ministro da Defesa.
Construirá as iniciativas que dêem realidade prática à tese da unificação doutrinária, estratégica e operacional e contará
com estrutura permanente que lhe permita cumprir sua tarefa.
A Marinha, o Exército e a Aeronáutica disporão, singularmente, de um Comandante, nomeado pelo Presidente da
República e indicado pelo Ministro da Defesa. O Comandante de Força, no âmbito das suas atribuições, exercerá a
direção e a gestão da sua Força, formulará a sua política e doutrina e preparará seus órgãos operativos e de apoio para
o cumprimento da destinação constitucional.
Os Estados-Maiores das três Forças, subordinados a seus Comandantes, serão os agentes da formulação
estratégica em cada uma delas, sob a orientação do respectivo comandante.
8.Reposicionar os efetivos das três Forças.
As principais unidades do Exército estacionam no Sudeste e no Sul do Brasil. A esquadra da Marinha concentra-se
na cidade do Rio de Janeiro. As instalações tecnológicas da Força Aérea estão quase todas localizadas em São José
dos Campos, em São Paulo. As preocupações mais agudas de defesa estão, porém, no Norte, no Oeste e no Atlântico
Sul.
Sem desconsiderar a necessidade de defender as maiores concentrações demográficas e os maiores centros
industriais do País, a Marinha deverá estar mais presente na região da foz do Amazonas e nas grandes bacias fluviais do
Amazonas e do Paraguai-Paraná. O Exército deverá posicionar suas reservas estratégicas no centro do País, de onde
poderão se deslocar em qualquer direção. Deverá também o Exército agrupar suas reservas regionais nas respectivas
áreas, para possibilitar a resposta imediata na crise ou no conflito armado.
Pelas mesmas razões que exigem a formação do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, os Distritos Navais
ou Comandos de Área das três Forças terão suas áreas de jurisdição coincidentes, ressalvados impedimentos
decorrentes de circunstâncias locais ou específicas. Os oficiais-generais que comandarem, por conta de suas respectivas
Forças, um Distrito Naval ou Comando de Área, reunir-se-ão regularmente, acompanhados de seus principais
assessores, para assegurar a unidade operacional das três Forças naquela área. Em cada área deverá ser estruturado
um Estado-Maior Conjunto, que será ativado para realizar e atualizar, desde o tempo de paz, os planejamentos
operacionais da área.
9.Adensar a presença de unidades do Exército, da Marinha e da Força Aérea nas fronteiras.
Deve-se ter claro que, dadas as dimensões continentais do território nacional, presença não pode significar
onipresença. A presença ganha efetividade graças à sua relação com monitoramento/controle e com mobilidade.
Nas fronteiras terrestres e nas águas jurisdicionais brasileiras, as unidades do Exército, da Marinha e da Força
Aérea têm, sobretudo, tarefas de vigilância. No cumprimento dessas tarefas, as unidades ganham seu pleno significado
apenas quando compõem sistema integrado de monitoramento/controle, feito, inclusive, a partir do espaço. Ao mesmo
tempo, tais unidades potencializam-se como instrumentos de defesa, por meio de seus vínculos com as reservas táticas