sistemas espaciais. Recursos Humanos Promover a valorização da profissão militar de forma compatível com seu papel na sociedade brasileira, assim como fomentar o recrutamento, a seleção, o desenvolvimento e a permanência de quadros civis, para contribuir com o esforço de defesa. 1.O recrutamento dos quadros profissionais das Forças Armadas deverá ser representativo de todas as classes sociais. A carreira militar será valorizada pela criação de atrativos compatíveis com as características peculiares da profissão. Nesse sentido, o Ministério da Defesa, assessorado pelos Comandos das três Forças, proporá as medidas necessárias à valorização pretendida. 2.O recrutamento do pessoal temporário das Forças Armadas deve representar a sociedade brasileira, assim como possibilitar a oferta de mão-de-obra adequada aos novos meios tecnológicos da defesa nacional. Nesse sentido, o Ministério da Defesa, assessorado pelos Comandos das três Forças, proporá as mudanças necessárias no Serviço Militar Obrigatório. 3.O Ministério da Defesa e a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República proporão a criação e a regulamentação de um Serviço Civil, em todo o território nacional, a ser prestado por cidadãos que não forem designados para a realização do Serviço Militar Obrigatório. 4.O Ministério da Defesa realizará estudos sobre a criação de quadro de especialistas civis em Defesa, em complementação às carreiras existentes na administração civil e militar, de forma a constituir-se numa força de trabalho capaz de atuar na gestão de políticas públicas de defesa, em programas e projetos da área de defesa, bem como na interação com órgãos governamentais e a sociedade, integrando os pontos de vista político e técnico. Ensino Promover maior integração e participação dos setores civis governamentais na discussão dos temas ligados à defesa, assim como a participação efetiva da sociedade brasileira, por intermédio do meio acadêmico e de institutos e entidades ligados aos assuntos estratégicos de defesa. 1.O Ministério da Defesa deverá apresentar planejamento para a transferência da Escola Superior de Guerra para Brasília, de modo a intensificar o intercâmbio fluido entre os membros do Governo Federal e aquela Instituição, assim como para otimizar a formação de recursos humanos ligados aos assuntos de defesa. 2. O Ministério da Defesa e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão proporão projeto de lei, alterando a Lei de Criação da Escola Superior de Guerra. O projeto de lei visará criar cargos de direção e assessoria superior destinados à constituição de um corpo permanente que, podendo ser renovado, permita o exercício das atividades acadêmicas, pela atração de pessoas com notória especialização ou reconhecido saber em áreas específicas. Isso possibilitará incrementar a capacidade institucional da Escola de desenvolver atividades acadêmicas e administrativas, bem como intensificar o intercâmbio entre os membros do Governo Federal, a sociedade organizada e aquela instituição. 3.O Ministério da Defesa e a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República estimularão a realização de Encontros, Simpósios e Seminários destinados à discussão de assuntos estratégicos, aí incluída a temática da Defesa Nacional. A participação da sociedade nesses eventos deve ser objeto de atenção especial. 4.O Ministério da Defesa intensificará a divulgação das atividades de defesa, de modo a aumentar sua visibilidade junto à sociedade, e implementará ações e programas voltados à promoção e disseminação de pesquisas e à formação de recursos humanos qualificados na área, a exemplo do Programa de Apoio ao Ensino e à Pesquisa Científica e Tecnológica em Defesa Nacional (Pró-Defesa). 5. O Ministério da Defesa elaborará uma Política de Ensino com as seguintes finalidades: - acelerar o processo de interação do ensino militar, em particular no nível de Altos Estudos, atendendo às orientações contidas na primeira parte da presente Estratégia e - capacitar civis e militares para a própria Administração Central do Ministério e para outros setores do Governo, de interesse da Defesa. 6.As instituições de ensino das três Forças ampliarão nos seus currículos de formação militar disciplinas relativas a

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