- permanente prontidão operacional para atender às Hipóteses de Emprego, integrando forças conjuntas ou não;
- manutenção de unidades aptas a compor Forças de Pronto Emprego, em condições de atuar em diferentes
ambientes operacionais;
- projeção de poder nas áreas de interesse estratégico;
- estruturas de Comando e Controle, e de Inteligência consolidadas;
- permanência na ação, sustentada por um adequado apoio logístico, buscando ao máximo a integração da
logística das três Forças;
- aumento do poder de combate, em curto prazo, pela incorporação de recursos mobilizáveis, previstos em lei; e
- interoperabilidade nas operações conjuntas.
Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I)
A Política de Ciência, Tecnologia e Inovação para a Defesa Nacional tem como propósito estimular o
desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação de interesse para a defesa nacional.
Isso ocorrerá por meio de um planejamento nacional para desenvolvimento de produtos de alto conteúdo
tecnológico, com envolvimento coordenado das instituições científicas e tecnológicas (ICT) civis e militares, da indústria e
da universidade, com a definição de áreas prioritárias e suas respectivas tecnologias de interesse e a criação de
instrumentos de fomento à pesquisa de materiais, equipamentos e sistemas de emprego de defesa ou dual, de forma a
viabilizar uma vanguarda tecnológica e operacional pautada na mobilidade estratégica, na flexibilidade e na capacidade
de dissuadir ou de surpreender.
Para atender ao propósito dessa política, deverá ser considerada, ainda, a “Concepção Estratégica para CT&I de
Interesse da Defesa”, documento elaborado em 2003, em conjunto pelo Ministério da Defesa e pelo Ministério da Ciência
e Tecnologia, e revisado em 2008.
O Ministério da Defesa, em coordenação com o Ministério da Ciência e Tecnologia, atualizará a Política de Ciência,
Tecnologia e Inovação para a Defesa Nacional e os instrumentos normativos decorrentes. Para atender aos objetivos
dessa Política, deverá ocorrer a adequação das estruturas organizacionais existentes e que atuam na área de Ciência e
Tecnologia da Defesa. Os citados documentos contemplarão:
- medidas para a maximização e a otimização dos esforços de pesquisa nas instituições científicas e tecnológicas
civis e militares, para o desenvolvimento de tecnologias de ponta para o sistema de defesa, com a definição de esforços
integrados de pesquisadores das três Forças, especialmente para áreas prioritárias e suas respectivas tecnologias de
interesse;
- um plano nacional de pesquisa e desenvolvimento de produtos de defesa, tendo como escopo prioritário a busca
do domínio de tecnologias consideradas estratégicas e medidas para o financiamento de pesquisas;
- a integração dos esforços dos centros de pesquisa militares, com a definição das prioridades de pesquisa de
material de emprego comum para cada centro, e a participação de pesquisadores das três Forças em projetos
prioritários; e
- o estabelecimento de parcerias estratégicas com países que possam contribuir para o desenvolvimento de
tecnologias de ponta de interesse para a defesa.
Projetos de interesse comum a mais de uma Força deverão ter seus esforços de pesquisa integrados, definindose, no plano especificado, para cada um deles, um pólo integrador.
No que respeita à utilização do espaço exterior como meio de suporte às atividades de defesa, os satélites
geoestacionários para comunicações, controle de tráfego aéreo e meteorologia desempenharão papel fundamental na
viabilização de diversas funções em sistemas de comando e controle. As capacidades de alerta, vigilância,
monitoramento e reconhecimento poderão, também, ser aperfeiçoadas por meio do uso de sensores ópticos e de radar, a
bordo de satélites ou de veículos aéreos não-tripulados (VANT).
Serão consideradas, nesse contexto, as plataformas e missões espaciais em desenvolvimento, para fins civis, tais
como satélites de monitoramento ambiental e científicos, ou satélites geoestacionários de comunicações e meteorologia,
no âmbito do Programa Nacional de Atividades Espaciais - PNAE.
Em qualquer situação, a concepção, o projeto e a operação dos sistemas espaciais devem observar a legislação