indeterminação e imprevisibilidade de ameaças ao País. Com base nas hipóteses de emprego, serão elaborados e
mantidos atualizados os planos estratégicos e operacionais pertinentes, visando a possibilitar o contínuo aprestamento
da Nação como um todo, e em particular das Forças Armadas, para emprego na defesa do País.
Emprego Conjunto das Forças Armadas em atendimento às HE
A evolução da estrutura das Forças Armadas, do estado de paz para o de conflito armado ou guerra, dar-se-á de
acordo com as peculiaridades da situação apresentada e de uma maneira seqüencial, que pode ser assim
esquematizada:
(a) Na paz
As organizações militares serão articuladas para conciliar o atendimento às Hipóteses de Emprego com a
necessidade de otimizar os seus custos de manutenção e para proporcionar a realização do adestramento em ambientes
operacionais específicos.
Serão desenvolvidas atividades permanentes de inteligência, para acompanhamento da situação e dos atores que
possam vir a representar potenciais ameaças ao Estado e para proporcionar o alerta antecipado ante a possibilidade de
concretização de tais ameaças. As atividades de inteligência devem obedecer a salvaguardas e controles que
resguardem os direitos e garantias constitucionais.
(b) Na crise
O Comandante Supremo das Forças Armadas, consultado o Conselho de Defesa Nacional, poderá ativar uma
estrutura de gerenciamento de crise, com a participação de representantes do Ministério da Defesa e dos Comandos da
Marinha, do Exército e da Aeronáutica, bem como de representantes de outros Ministérios, se necessários.
O emprego das Forças Armadas será singular ou conjunto e ocorrerá em consonância com as diretrizes
expedidas.
As atividades de inteligência serão intensificadas.
Medidas políticas inerentes ao gerenciamento de crise continuarão a ser adotadas, em paralelo com as ações
militares.
Ante a possibilidade de a crise evoluir para conflito armado, poderão ser desencadeadas, entre outras, as
seguintes medidas:
- a ativação dos Comandos Operacionais previstos na Estrutura Militar de Defesa;
- a adjudicação de forças pertencentes à estrutura organizacional das três Forças aos Comandos Operacionais
ativados;
- a atualização e implementação, pelo Comando Operacional ativado, dos planos de campanha elaborados no
estado de paz;
- o recompletamento das estruturas;
- a ativação de Zona de Defesa, áreas onde são mobilizáveis tropas da ativa e reservistas, inclusive os egressos
dos Tiros de Guerra, para defesa do interior do país em caso de conflito armado; e
- a decretação da Mobilização Nacional, se necessária.
(c) Durante o conflito armado/guerra
O desencadeamento da campanha militar prevista no Plano de Campanha elaborado.
(d) Ao término do conflito armado/guerra
A progressiva desmobilização dos recursos não mais necessários.
Fundamentos
Os ambientes apontados na Estratégia Nacional de Defesa não permitem vislumbrar ameaças militares concretas
e definidas, representadas por forças antagônicas de países potencialmente inimigos ou de outros agentes não-estatais.
Devido à incerteza das ameaças ao Estado, o preparo das Forças Armadas deve ser orientado para atuar no