Visualiza-se como uma das alternativas possíveis, a disponibilização de treinamentos gratuitos em segurança cibernética em plataformas virtuais de governo. O investimento em capacitação de profissionais de segurança - gestores, analistas e mesmo operadores objetiva a adoção não apenas de uma atitude preventiva ou reativa diante de ameaças e de incidentes cibernéticos, mas também de uma atitude consultiva, o que resultará em maior confiança por parte das áreas finalísticas de suas instituições, e em menor resistência, em caso de recomendações. Verifica-se, ainda, que em geral as equipes de segurança enfrentam uma disparidade entre a disponibilidade de mão de obra qualificada e a sofisticação das ameaças, sendo de suma importância o investimento na capacitação de profissionais para que possam, de modo eficaz, enfrentar esses constantes desafios. Por fim, a efetividade do desenvolvimento de uma cultura de segurança cibernética por intermédio da conscientização, formação e capacitação depende de uma gestão de conhecimento bem estruturada, a fim de dar continuidade a todos os processos envolvidos, formar profissionais no estado-da-arte e em função da dinâmica do surgimento e da obsolescência das competências de segurança cibernética. REFERÊNCIAS 1. BRASIL. Presidência da República. Gabinete de Segurança Institucional. Departamento de Segurança da Informação e Comunicações. Estratégia de Segurança da Informação e Comunicações e de Segurança cibernética da Administração Pública Federal, 2015-2018. Versão 1.0. Disponível em: <http://dsic.planalto.gov.br/legislacao /4_Estrategia_de_SIC.pdf>. Acesso em maio de 2019. 2. BRASIL. Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018. Institui a Política Nacional de Segurança da Informação, dispõe sobre a governança da segurança da informação, e altera o Decreto nº 2.295, de 4 de agosto de 1997, que regulamenta o disposto no art. 24, caput , inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dispõe sobre a dispensa de licitação nos casos que possam comprometer a segurança nacional. Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos, 2018. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9637.htm>. Acesso em maio de 2019. 3. BRASIL. Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Portaria nº 93, de 26 de setembro de 2019. Aprova o Glossário de Segurança da Informação. Disponível em: <http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-93de-26-de-setembro-de-2019-219115663>. Acesso em outubro de 2019. 4. MODELO DE MATURIDADE DA CAPACIDADE DE CIBERSEGURANÇA (CMM). CARNEGIE-MELLON UNIVERSITY. Disponível em: <https://resources.sei.cmu.edu/library/asset-view.cfm?assetid=5887>. Acesso em maio de 2019. 5. REPORT “DIGITAL IN 2018. WE ARE SOCIAL. HOOTSUITE. Disponível em: < https://hootsuite.com/pt/pages /digital-in-2018> Acesso em maio de 2019. 6. THE COST OF CYBERCRIME. INTERNET SOCIETY. Disponível em: <https://www.internetsociety.org/blog/2018 /02/the-cost-of-cybercrime/>. Acesso em maio de 2019. 7. WORLD ECONOMIC OUTLOOK REPORTS. INTERNATIONAL MONETARY FUND. Disponível em: <https://www.imf.org/en/Publications/WEO/Issues/2019/03/28/world-economic-outlook-april-2019>. Acesso em maio de 2019. 8. GLOBAL DIGITAL POPULATION AS OF JULY 2019 (IN MILLIONS). STATISTA. Disponível <https://www.statista.com/statistics/617136/digital-population-worldwide/>. Acesso em maio de 2019. em: 9. TEMPEST, EMPRESA DE SEGURANÇA DIGITAL, COMPRA INTEGRADORA EZ-SECURITY. VALOR ECONÔMICO. Disponível em: <https://www.valor.com.br/empresas/5313593/tempest-empresa-de-seguranca-digitalcompra-integradora-ez-security>. Acesso em maio de 2019. 10. BRASIL OCUPA 66º LUGAR EM RANKING DA ONU DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO. NAÇÕES UNIDAS - BRASIL. Disponível em: <https://nacoesunidas.org/brasil-ocupa-66o-lugar-em-ranking-da-onu-detecnologia-de-informacao-e-comunicacao> Acesso em junho de 2019. 11. Referências das fontes utilizadas para compor o cenário descrito no Anexo I - Diagnóstico: (1) MEASURING THE INFORMATION SOCIETY REPORT 2017. ITU. Disponível em: <https://www.itu.int/en/ITUD /Statistics/Documents/publications/misr2017/MISR2017_Volume1.pdf>. Acesso em junho de 2019.

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