Segundo o Relatório da “Internet Organised Crime Threat Assessment - IOCTA”12, de 2018, da Agência da União Europeia para a Cooperação Policial - Europol, “a falta de legislação adequada sobre crimes cibernéticos fez com que o Brasil fosse o alvo número um e a principal fonte de ataques online na América Latina; 54% dos ataques cibernéticos reportados no Brasil supostamente são originários de dentro do país”. O documento prossegue afirmando que, “de modo semelhante aos EUA, o Brasil é um dos principais hospedeiros de sites de phishing, com alguns relatos colocando o Brasil como uma das dez maiores fontes mundiais de ataques cibernéticos”. Verifica-se, ainda, que o número de ataques cibernéticos praticamente dobrou no Brasil em 2018 em relação a 2017. Segundo informações do laboratório especializado em segurança cibernética da PSafe13, foram detectados cento e vinte milhões e setecentos mil ataques no primeiro semestre de 2018. Esse número representa um crescimento de 95,9% em relação ao mesmo período do ano anterior. Nos últimos três meses de 2018, foram registrados sessenta e três milhões e oitocentos mil links maliciosos, um aumento de 12% em relação ao início daquele ano, sendo campeões de golpes os links de aplicativos de mensagens como WhatsApp. Ao todo, 57,4% dos ataques foram realizados por meio de phishing, enquanto que, em segundo, ficaram os golpes com publicidade suspeita, que somaram 19,2% dos casos. A pesquisa Cyber Review 2019 da consultoria JLT14, realizada com 200 empresas brasileiras de médio e de grande portes, apontou que 55,4% dessas empresas são totalmente dependentes do uso de tecnologia em suas atividades e que outras 35% podem ter paralizações severas diante de um problema relacionado à tecnologia. Outros dados relevantes da pesquisa são destacados a seguir: - 80% dos entrevistados avaliaram que um incidente cibernético causaria um impacto operacional com reflexos em toda a empresa; - 29% já avaliaram financeiramente o que esse impacto resultaria às suas organizações; - 34% das empresas que responderam à pesquisa relataram ter sofrido algum tipo de incidente cibernético nos últimos doze meses; - 29% das empresas que sofreram ataques tiveram impactos operacionais; - 27,8% tiveram altos custos de reconstrução sistêmica; e - 4% sofreram impactos de reputação frente aos clientes. Os dados dessa pesquisa demonstram que as empresas brasileiras, principalmente aquelas consideradas como infraestruturas críticas, precisam considerar a segurança cibernética como ação prioritária de investimentos, elaborar planos de gestão de riscos e de tratamento e resposta a incidentes, assim como planejar orçamento adequado para combater os incidentes de segurança. Em mais da metade das empresas ouvidas no levantamento da Tempest/EZSecurity15, o orçamento anual de segurança da informação representa até 2% do faturamento anual. Em 34,5% dessas empresas, esse percentual não ultrapassa 1%, de acordo com a mesma pesquisa. Um ataque cibernético de grande envergadura, caso não seja adequadamente tratado, pode afetar profundamente a reputação da organização, ocasionar perda de receitas, levar a prejuízos operacionais com a paralização dos serviços, resultar em perda de informações e ainda levar à aplicação de sanções legais e administrativas. Dessa forma, é importante que as organizações, públicas ou privadas, estabeleçam políticas e procedimentos de segurança cibernética que sejam periodicamente revisados, atendam à evolução tecnológica, ao aperfeiçoamento de processos e à necessidade de capacitação contínua e estruturada para todos os colaboradores, por meio de programas de capacitação e de treinamento. De acordo com a pesquisa JLT CyberView 2019, em 2017, 35% das organizações mencionaram não possuir um plano de contingência em segurança cibernética; em 2019, 44,2% afirmaram que, além de não possuírem um plano de contingência, também não previram, em seus orçamentos, o atendimento a uma possível crise. Na última década, não somente no Brasil, mas em vários países, verificou-se um aumento significativo na quantidade de serviços prestados ao cidadão por meio da internet. Dentre os diversos serviços destacam-se: o cadastramentos, a obtenção de certidões negativas, o pagamento de tributos, a segunda via de documentos e consultas, os quais são prestados em plataformas online no âmbito federal, no estadual e no municipal. Iniciativas como a Política de Governança Digital - Decreto nº 8.638, de 15 de janeiro de 2016, a recente Estratégia Brasileira para a Transformação Digital - E-Digital - Decreto nº 9.319, de 21 de março de 201816 e a governança no compartilhamento de dados - Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019, evidenciam o forte processo

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