no
Brasil
tem
os
seguintes
princípios:
I
-‐
garantia
da
liberdade
de
expressão,
comunicação
e
manifestação
de
pensamento,
nos
termos
da
Constituição
Federal;
II
-‐
proteção
da
privacidade;
III
-‐
proteção
dos
dados
pessoais,
na
forma
da
lei;
IV
-‐
preservação
e
garantia
da
neutralidade
de
rede;
V
-‐
preservação
da
estabilidade,
segurança
e
funcionalidade
da
rede,
por
meio
de
medidas
técnicas
compatíveis
com
os
padrões
internacionais
e
pelo
estímulo
ao
uso
de
boas
práticas;
VI
-‐
responsabilização
dos
agentes
de
acordo
com
suas
atividades,
nos
termos
da
lei;
VII
-‐
preservação
da
natureza
participativa
da
rede;
VIII
-‐
liberdade
dos
modelos
de
negócios
promovidos
na
internet,
desde
que
não
conflitem
com
os
demais
princípios
estabelecidos
nesta
Lei.
Parágrafo
único.
Os
princípios
expressos
nesta
Lei
não
excluem
outros
previstos
no
ordenamento
jurídico
pátrio
relacionados
à
matéria
ou
nos
tratados
internacionais
em
que
a
República
Federativa
do
Brasil
seja
parte.
Art.
4o
A
disciplina
do
uso
da
internet
no
Brasil
tem
por
objetivo
a
promoção:
I
-‐
do
direito
de
acesso
à
internet
a
todos;
II
-‐
do
acesso
à
informação,
ao
conhecimento
e
à
participação
na
vida
cultural
e
na
condução
dos
assuntos
públicos;
III
-‐
da
inovação
e
do
fomento
à
ampla
difusão
de
novas
tecnologias
e
modelos
de
uso
e
acesso;
e
has
the
following
principles:
I
-‐
guarantee
of
freedom
of
speech,
communication
and
expression
of
thought,
in
accordance
to
the
Federal
Constitution;
II
–
protection
of
privacy;
III
–
protection
of
personal
data,
pursuant
to
law;
IV
–
preservation
and
guarantee
of
network
neutrality;
V
–
preservation
of
stability,
security
and
functionality
of
the
network,
via
technical
measures
consistent
with
international
standards
and
by
encouraging
the
use
of
best
practices;
VI
–
the
liability
of
the
agents
according
their
activities,
pursuant
to
the
law;
VII
–
preservation
of
the
participative
nature
of
the
network;
VIII
–
freedom
of
business
models
promoted
on
the
internet,
provided
they
do
not
conflict
with
the
other
principles
set
out
in
this
Law.
Sole
Paragraph.
The
principles
expressed
in
this
Law
do
not
exclude
others
set
out
under
other
Brazilian
laws
related
to
this
matter
or
in
the
international
treaties
of
which
the
Federative
Republic
of
Brazil
is
part.
Art.
4o
The
discipline
of
internet
use
in
Brazil
aims
to
promote:
I
–the
right
of
all
to
access
the
internet;
II
–
the
access
to
information,
to
knowledge
and
participation
in
the
cultural
life
and
in
the
handling
of
public
affairs;
III
–
the
innovation
and
the
stimulus
to
the
broad
diffusion
of
new
technologies
and
models
of
use
and
access;
and