dados
tenha
consentido
previamente,
respeitado
o
disposto
no
Art.
7o;
ou
II
-‐
de
dados
pessoais
que
sejam
excessivos
em
relação
à
finalidade
para
a
qual
foi
dado
consentimento
pelo
seu
titular.
Art.
17.
Ressalvadas
as
hipóteses
previstas
nesta
Lei,
a
opção
por
não
guardar
os
registros
de
acesso
a
aplicações
de
internet
não
implica
responsabilidade
sobre
danos
decorrentes
do
uso
desses
serviços
por
terceiros.
Seção
III
Da
Responsabilidade
por
Danos
Decorrentes
de
Conteúdo
Gerado
por
Terceiros
Art.
18.
O
provedor
de
conexão
à
internet
não
será
responsabilizado
civilmente
por
danos
decorrentes
de
conteúdo
gerado
por
terceiros.
Art.
19.
Com
o
intuito
de
assegurar
a
liberdade
de
expressão
e
impedir
a
censura,
o
provedor
de
aplicações
de
internet
somente
poderá
ser
responsabilizado
civilmente
por
danos
decorrentes
de
conteúdo
gerado
por
terceiros
se,
após
ordem
judicial
específica,
não
tomar
as
providências
para,
no
âmbito
e
nos
limites
técnicos
do
seu
serviço
e
dentro
do
prazo
assinalado,
tornar
indisponível
o
conteúdo
apontado
como
infringente,
ressalvadas
as
disposições
legais
em
contrário.
§
1o
A
ordem
judicial
de
que
trata
o
caput
deverá
conter,
sob
pena
de
nulidade,
identificação
clara
e
específica
do
conteúdo
apontado
como
infringente,
que
permita
a
localização
inequívoca
do
material.
§
2o
A
aplicação
do
disposto
neste
artigo
para
infrações
a
direitos
de
autor
ou
a
direitos
conexos
depende
de
previsão
legal
específica,
que
deverá
respeitar
a
liberdade
de
expressão
e
demais
garantias
previstas
no
art.
5o
da
Constituição
Federal.
§
3o
As
causas
que
versem
sobre
ressarcimento
por
danos
decorrentes
de
express
consent,
in
accordance
with
Art.
7o;
or
II
-‐
personal
data
that
exceeds
the
purpose
for
which
consent
was
given
by
the
owner
of
the
data.
Art.
17.
Unless
in
cases
provided
in
this
Law,
the
option
to
not
keep
records
of
the
access
to
internet
applications
does
not
imply
liability
for
damages
arising
from
the
use
of
these
services
by
third
parties.
Section
III
Liability
for
any
damages
arising
from
content
generated
by
third
parties
Art.
18.
The
provider
of
connection
to
internet
shall
not
be
liable
for
civil
damages
resulting
from
content
generated
by
third
parties.
Art.
19.
In
order
to
ensure
freedom
of
expression
and
prevent
censorship,
the
provider
of
internet
applications
can
only
be
subject
to
civil
liability
for
damages
resulting
from
content
generated
by
third
parties
if,
after
an
specific
court
order,
it
does
not
take
any
steps
to,
within
the
framework
of
their
service
and
within
the
time
stated
in
the
order,
make
unavailable
the
content
that
was
identified
as
being
unlawful,
unless
otherwise
provided
by
law.
§
1.
The
referred
court
order
must
include,
under
penalty
of
being
null,
clear
identification
of
the
specific
content
identified
as
infringing,
allowing
the
unquestionable
location
of
the
material.
§
2.
The
implementation
of
the
provisions
of
this
article
for
infringement
of
copyright
or
related
rights
is
subject
to
a
specific
legal
provision,
which
must
respect
freedom
of
speech
and
other
guarantees
provided
for
in
art.
5o
of
the
Federal
Constitution.
§
3º
The
compensation
disputes
for
damages
arising
from
content
made
available