evolução da sociedade cabo-verdiana e os desenvolvimentos recentes da dogmática jurídico-penal , como está bastamente explicitado no Preâmbulo do novo Código. Devo, finalmente, salientar que o Código Penal foi o resultado de árduo e exclusivo labor de juristas e outros especialistas cabo-verdianos, algo que só por si é uma fonte de regozijo e confirma que estamos aptos a apresentar soluções internas e de valia em matéria de reforma da legislação estruturante do sistema jurídico. Para além do autor do Anteprojecto, Jorge Carlos Fonseca, cuja contribuição vai já realçada no Preâmbulo do Código, e dos membros da Comissão de Acompanhamento, é de justiça destacar também o trabalho minucioso e o profissionalismo de Bernardino Delgado, Boaventura José dos Santos, Eduardo Rodrigues, Júlio Martins e José Delgado que asseguraram, neste últimos dois anos, a elaboração da lei de autorização legislativa e do Decreto legislativo de aprovação, bem como a revisão e o apuramento final do texto. Agradeço, em geral, o esforço denodado de todos aqueles, anónimos ou não, que, de alguma forma, deram o seu contributo para a concretização bem sucedida desta obra colectiva. Que o novo Código Penal possa servir adequadamente a comunidade da qual emanou contribuindo para garantir a sua coesão social e perenidade. Praia, a 1 de Março de 2004 A Ministra da Justiça, Cristina Fontes Lima 4

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