evolução da sociedade cabo-verdiana e os desenvolvimentos recentes da
dogmática jurídico-penal , como está bastamente explicitado no Preâmbulo
do novo Código.
Devo, finalmente, salientar que o Código Penal foi o resultado de
árduo e exclusivo labor de juristas e outros especialistas cabo-verdianos,
algo que só por si é uma fonte de regozijo e confirma que estamos aptos a
apresentar soluções internas e de valia em matéria de reforma da legislação
estruturante do sistema jurídico. Para além do autor do Anteprojecto, Jorge
Carlos Fonseca, cuja contribuição vai já realçada no Preâmbulo do Código, e
dos membros da Comissão de Acompanhamento, é de justiça destacar
também o trabalho minucioso e o profissionalismo de Bernardino Delgado,
Boaventura José dos Santos, Eduardo Rodrigues, Júlio Martins e José
Delgado que asseguraram, neste últimos dois anos, a elaboração da lei de
autorização legislativa e do Decreto legislativo de aprovação, bem como a
revisão e o apuramento final do texto.
Agradeço, em geral, o esforço denodado de todos aqueles, anónimos
ou não, que, de alguma forma, deram o seu contributo para a concretização
bem sucedida desta obra colectiva.
Que o novo Código Penal possa servir adequadamente a comunidade
da qual emanou contribuindo para garantir a sua coesão social e perenidade.
Praia, a 1 de Março de 2004
A Ministra da Justiça,
Cristina Fontes Lima
4