58.1. Outrossim, o Código Penal previu um tipo que pune a ofensa à
memória de pessoa falecida (artigo 168°), em consonância com valores
fortemente enraizados no país.
58.2. No seu artigo 170° o Código Penal explicita casos de falta de
tipicidade, ao jeito de enumeração de hipóteses mais visíveis de adequação
social, numa preocupação que surge como compreensível no nosso estádio
de desenvolvimento doutrinário e jurisprudencial. Aliás, neste ponto, o Código
Penal não está muito longe do que se consagra noutros códigos, ao estabelecer,
ainda que com hesitações, a relevância da retractação pública, na base do
que parece ser, igualmente, expressão compatível com a nossa idiossincrasia.
58.3. O Código Penal reformula e pretende actualizar a relevância da exceptio
veritatis (artigo 173°), fazendo-a abranger os crimes de injúria e de ofensa à
pessoa colectiva e prevendo que ela ainda possa valer sempre que a pessoa
ofendida solicite, por qualquer forma, a prova da imputação contra ela dirigida.
No que ainda parece ser solução perfeitamente sintonizada com a maneira caboverdiana de sentir e reagir, solução, aliás, que não surge como inédita.
A moldura penal nos crimes contra a honra foi relativamente aumentada,
de acordo com o que parece ser uma exigência generalizadamente sentida
em Cabo Verde.
59. O Código Penal garante a protecção autónoma do direito à privacidade,
e, através deste, de direitos à imagem e à palavra, mediante a criação de
tipos penais próprios, como o “atentado à intimidade da vida privada” (artigo
183°), “gravações, fotografias e filmes ilícitos” (artigo 184°), ”devassa por
meio de informática” (artigo188º) . Trata-se aqui de mais uma manifestação
do fenómeno de emergência de novos bens jurídicos, correspondentes à
descoberta de novas dimensões da pessoa, autonomizáveis na sua dignidade
e carência de tutela penais, sem que isso corresponda a uma espécie de
subversão, se não inversão da função do bem jurídico ditada por uma política
criminal de um direito penal funcional.
60. No domínio dos crimes contra o património, convém salientar as
seguintes orientações seguidas e opções consagradas:
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