E o artigo enumera, a título exemplificativo, um conjunto de circunstâncias, num instituto cuja aplicação envolve uma forte e decisiva intervenção valorativa do juiz na fixação do quantum da pena. Com o limite, definido no n.º 3, de a atenuação nunca poder importar a aplicação de pena inferior a metade do limite mínimo da pena ou inferior ao mínimo legal, salvo disposição expressa da lei em contrário. 30. No artigo 85.°, prevê-se a possibilidade de se decretar a isenção da pena em caso de verificação simultânea de uma das circunstâncias previstas no artigo anterior e de outra que, nos termos do código, também dê ou possa dar lugar à atenuação livre da pena. Ainda assim, a isenção da pena só poderá ser decidida se o justificar o condicionalismo do caso concreto. 31. O Código Penal manteve o teor do actual artigo 96.° sobre o concurso de circunstâncias agravantes modificativas, por parecer ser importante e clarificador o estabelecimento de uma tal regra, apesar de, aparentemente, o sistema consagrado - o de uma absorção agravada - não estar em sintonia de sentido com, por exemplo, o do concurso de crimes. Acrescentou-lhe, porém, um dispositivo que ressalva a aplicação das normas relativas ao concurso de crimes e ao concurso de normas. A preocupação é a de esclarecer os termos da controvérsia gerada por uma tal situação no domínio do código actual. 32. A reincidência é modelada em termos diferentes dos do código anterior, procedendo-se (artigo 87°), nomeadamente, a um tratamento unitário das chamadas reincidência homótropa e polítropa, com o que se ganhará em simplificação. 33. No que respeita às medidas de segurança, elas foram submetidas, rigorosa e plenamente, ao princípio da legalidade e seus corolários, como atrás se referiu. A aplicação das medidas de segurança está condicionada à prática de um facto típico e ilícito, como também a Constituição exige. Isto é: a prática de um facto considerado pela lei penal como um facto típico e ilícito é não só elemento indiciador da perigosidade como fundamento e limite da aplicação da medida. O Código Penal afasta-se, assim, do preceituado no artigo 71.º do Código anterior, o qual previa a aplicação de medidas de 27

Select target paragraph3